Projeto de Lei Nº 021/2021 - Processo: 137/2021

Processo: 137/2021
Data: 01/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Fibromialgia no âmbito municipal e dá outras providências

Texto Integral

Art.1º - Ficam obrigadas as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais, as empresas prestadoras de serviços sediados no município, além do serviço público, a incluir no atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o atendimento a pessoas com Fibromialgia.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

A Fibromialgia é uma síndrome que não tem cura, causa dores por todo o corpo durante longos períodos e sensibilidade intensa nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, causa cansaço, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

Entre 2 a 10% da população mundial são atingidos pela Fibromialgia, segundo dados da American Society of lnterventiomal Pain Phisicians (ASSIP) e aparece em pessoas com idade entre os 30 e 55 anos. Porém, há casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. No Brasil, a síndrome atinge 3% da população.

Os incômodos que a Fibromialgia causa devem ser levados em consideração e a proposta do Projeto de Lei é oferecer atendimento preferencial para aqueles que têm a síndrome.

 A proposta é que pessoas com a síndrome sejam incluídas nos serviços de atendimento preferencial de empresas e órgãos públicos; além de empresas comerciais e agências bancárias.

Essas pessoas, independentemente da idade e que têm a doença, terão prioridade assim como já existe para pessoas idosas, com mobilidade reduzida e gestantes.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:40

Lei nº. 1352/2021 de 25/11/2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:29

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 311/2021 em 20/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 11:26

Ofício 311/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:14

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:08

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 10:08

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 12/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 09:29

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de Maio de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 - 14:41

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2021 - 15:53

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado