Projeto de Lei Nº 021/2021 - Processo: 137/2021
Ementa
Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Fibromialgia no âmbito municipal e dá outras providências
Texto Integral
Art.1º - Ficam obrigadas as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais, as empresas prestadoras de serviços sediados no município, além do serviço público, a incluir no atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o atendimento a pessoas com Fibromialgia.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A Fibromialgia é uma síndrome que não tem cura, causa dores por todo o corpo durante longos períodos e sensibilidade intensa nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, causa cansaço, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
Entre 2 a 10% da população mundial são atingidos pela Fibromialgia, segundo dados da American Society of lnterventiomal Pain Phisicians (ASSIP) e aparece em pessoas com idade entre os 30 e 55 anos. Porém, há casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. No Brasil, a síndrome atinge 3% da população.
Os incômodos que a Fibromialgia causa devem ser levados em consideração e a proposta do Projeto de Lei é oferecer atendimento preferencial para aqueles que têm a síndrome.
A proposta é que pessoas com a síndrome sejam incluídas nos serviços de atendimento preferencial de empresas e órgãos públicos; além de empresas comerciais e agências bancárias.
Essas pessoas, independentemente da idade e que têm a doença, terão prioridade assim como já existe para pessoas idosas, com mobilidade reduzida e gestantes.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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