Projeto de Lei Nº 142/2021 - Processo: 1366/2021
Ementa
Institui o Dia Municipal do Policial no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Dia Municipal do Policial, a ser comemorado no dia 29 de setembro de cada ano.
Art. 2º No dia 29 de setembro de cada ano o Município buscará realizar eventos e atividades para homenagear os Policiais.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não impede a realização de eventos e atividades nos demais dias do ano.
Art. 3º O Município buscará firmar parcerias e convênios com os órgãos estaduais e federais de segurança pública para melhorar a segurança local e aumentar o número de Policiais atuantes em Tanguá.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei pretende homenagear esta importante categoria que zela pela integridade física da população, pela defesa dos bens jurídicos e pelo bem-estar social. Sei que os policiais pertencem aos órgãos estaduais ou federais, mas não podemos negar a essencialidade desses profissionais para a segurança local. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem pela aprovação desta Proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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