Projeto de Lei Nº 015/2025 - Processo: 135/2025
Ementa
Cria no município de Tanguá, a Rua do Grau destinada à pratica esportiva de manobras com motocicletas e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica criada, no município de Tanguá, a "Rua do Grau", espaço destinado para a prática esportiva de manobras com motocicletas, conhecido como "WHEELING".
Art. 2º Para que a prática esportiva seja realizada é necessário:
I - Autorização do órgão de trânsito competente;
II - Notificação aos órgãos de segurança pública e Corpo de Bombeiros;
III - Ambiente seguro, com local delimitado e fechado, para evitar riscos aos pedestres;
IV - Presença de equipe médica, com ambulância.
V - Os organizadores do evento ou competição devem implementar as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pelos órgãos competentes.
Art. 3º Para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo 1º desta Lei, os adeptos desta modalidade esportiva deverão:
I - O condutor deve estar habilitado na categoria A;
II - Utilizar veículo regularizado;
III - Fazer o uso de equipamentos de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou conforme normas e outros diplomas normativos referentes ao tema.
IV - Apresentar comprovação de que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento estão em dia.
Parágrafo Pimeiro. Fica a cargo do órgão competente observar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da regulamentação desta lei e destinação da via para a atividade, respeitando as legislações Ambientais.
Art. 4º A Secretaria competente destinará vias ou espaço com pavimento asfáltico ou concreto para a prática preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa a criação de um espaço seguro e apropriado para a prática do esporte de Wheeling, que consiste na realização de manobras com motocicletas. O objetivo é possibilitar a prática desse esporte de maneira segura, com a presença de suporte médico e sem riscos de danos a espectadores ou outros praticantes. Esse espaço será devidamente delimitado e regulamentado, buscando coibir a realização das manobras em vias públicas, onde tal atividade é considerada uma infração de trânsito gravíssima (art. 244, III do Código de Trânsito Brasileiro).
A criação de um ambiente adequado e seguro para a prática do Wheeling, associado ao incentivo para que os praticantes realizem as manobras exclusivamente nesses locais, permitirá que se sintam valorizados e motivados a frequentar esses espaços com regularidade. Dessa forma, não só garantimos maior segurança para os praticantes, mas também reduzimos os riscos para pedestres e outros motoristas nas vias públicas.
Além de oferecer um ambiente seguro, o projeto também incentiva motociclistas que praticam o "empinar motos" a se engajarem em uma atividade esportiva responsável.
Com isso, a proposta da "Rua do Grau" surge como uma alternativa saudável e estruturada para os praticantes, contribuindo para a segurança viária e o ordenamento do espaço urbano.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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