Indicação Nº 069/2025 - Processo: 133/2025
Ementa
Indicando o envio de Projeto de Lei para criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no Município de Tanguá.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando o envio de Projeto de Lei para criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no Município de Tanguá.
Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Tanguá, e tendo em vista que a competência para propositura desta lei é do Chefe do Executivo, venho, por meio desta indicação legislativa, solicitar a Vossa Excelência o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal para a criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM).
Segue abaixo a minuta do Projeto de Lei para apreciação e envio à Câmara Municipal:
PROJETO DE LEI Nº ___/2024
Cria o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Tanguá, o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, podendo celebrar acordos de cooperação com outros entes e entidades ligadas ao tema.
Art. 2º O NIAM passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, em conformidade com a Norma Técnica de Uniformização da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criada pela Lei Federal nº 10.683/2003.
Art. 3º O NIAM tem como principal finalidade desenvolver o programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, visando promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (educacional, psicológico, social, orientação jurídica) e formação à mulher em situação de violência.
Art. 4º Fica criada a estrutura básica do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), com os seguintes cargos e funções:
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Assistentes Sociais
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Psicólogos
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Advogado
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Educadores
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Ajudante Geral
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Agente de Segurança
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O NIAM tem como objetivo principal desenvolver ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo a ruptura do ciclo de violência e a construção da cidadania por meio de atendimento interdisciplinar, incluindo suporte educacional, psicológico, social e jurídico. A criação desse núcleo é uma medida urgente e necessária para garantir o acolhimento e o apoio adequado às mulheres em situação de violência em nosso município.
A criação do NIAM é uma medida essencial para proteger e enfrentar a violência vivenciada cotidianamente pelas mulheres de Tanguá, que muitas vezes não encontram o apoio necessário para superar esse momento delicado. A implantação desse núcleo representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero em nosso município.
Diante do exposto, e da indiscutível relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência o envio do referido Projeto de Lei à Câmara Municipal, para que possamos, em conjunto, debater e aprovar essa importante iniciativa em benefício das mulheres de Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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