Indicação Nº 069/2025 - Processo: 133/2025

Processo: 133/2025
Data: 10/03/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando o envio de Projeto de Lei para criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no Município de Tanguá.

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando o envio de Projeto de Lei para criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no Município de Tanguá.

Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Tanguá, e tendo em vista que a competência para propositura desta lei é do Chefe do Executivo, venho, por meio desta indicação legislativa, solicitar a Vossa Excelência o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal para a criação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM).

Segue abaixo a minuta do Projeto de Lei para apreciação e envio à Câmara Municipal:

PROJETO DE LEI Nº ___/2024

Cria o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Tanguá, o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, podendo celebrar acordos de cooperação com outros entes e entidades ligadas ao tema.

Art. 2º O NIAM passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, em conformidade com a Norma Técnica de Uniformização da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criada pela Lei Federal nº 10.683/2003.

Art. 3º O NIAM tem como principal finalidade desenvolver o programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, visando promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (educacional, psicológico, social, orientação jurídica) e formação à mulher em situação de violência.

Art. 4º Fica criada a estrutura básica do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), com os seguintes cargos e funções:

  • Assistentes Sociais

  • Psicólogos

  • Advogado

  • Educadores

  • Ajudante Geral

  • Agente de Segurança

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O NIAM tem como objetivo principal desenvolver ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo a ruptura do ciclo de violência e a construção da cidadania por meio de atendimento interdisciplinar, incluindo suporte educacional, psicológico, social e jurídico. A criação desse núcleo é uma medida urgente e necessária para garantir o acolhimento e o apoio adequado às mulheres em situação de violência em nosso município.

A criação do NIAM é uma medida essencial para proteger e enfrentar a violência vivenciada cotidianamente pelas mulheres de Tanguá, que muitas vezes não encontram o apoio necessário para superar esse momento delicado. A implantação desse núcleo representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero em nosso município.

Diante do exposto, e da indiscutível relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência o envio do referido Projeto de Lei à Câmara Municipal, para que possamos, em conjunto, debater e aprovar essa importante iniciativa em benefício das mulheres de Tanguá.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:12

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 21/2025 em 11/03/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 14:21

Ofício 018/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 13:53

Ofício 018/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 13:49

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 13:43

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 13:24

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de março de 2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 10:47

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/03/2025 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2025 - 10:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado