Projeto de Lei Nº 141/2021 - Processo: 1320/2021
Ementa
Institui o Dia do Administrador no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º No dia 09 de setembro de cada ano o Município buscará realizar eventos e atividades para homenagear os Administradores.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não impede a realização de eventos e atividades nos demais dias do ano.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Proposição objetiva instituir o ”Dia do Administrador”, no âmbito do Município de Tanguá, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro. A instituição de tal data visa reconhecer publicamente a importância destes profissionais para o desenvolvimento econômico e o equilíbrio financeiro da nossa sociedade, Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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