Projeto de Lei Nº 015/2018 - Processo: 132/2018

Processo: 132/2018
Data: 08/03/2018
Status: Arquivado
Autor: VALDAIR CAETANO PINHEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

PROÍBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE QUALQUER NATUREZA EM CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A DOIS METROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O vereador, Valdair Caetano Pinheiro, da Câmara Municipal de Tanguá, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso VII, do regimento Interno desta Casa Legislativa, propõe o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º - Proíbe a instalação de postes de qualquer natureza em calçadas com largura inferior a dois metros, no município de Tanguá.

Art. 2º - Obriga às concessionárias e outras empresas com postes instalados anteriormente a presente Lei a retirá-los e recolocá-los em local apropriado, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei, no tocante a regularização dos postes existentes e autorizações para novas instalações.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

Esta lei tem a finalidade de estabelecer diretrizes e padrões para a utilização do solo no município de Tanguá, no que tange a concessão do serviço público de distribuição elétrica, para que desta forma a ocupação do solo permita a devida mobilidade urbana, sem acarretar interferências em sua concessão. A sociedade exige que o Poder Público e por consequência, a iniciativa privada, se comprometa com a realidade apresentada pelas pessoas com deficiência e as pessoas com limitações físicas, tais como aquelas que necessitam do uso da cadeira de rodas bem como de muletas para a sua locomoção, não podendo assim acumular prejuízos em seu direito de ir e vir, garantido pela Carta Magna no território brasileiro. O Poder Constituinte garantiu o direito à liberdade de locomoção e o direito de acesso das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso coletivo, restando comprovado que a instalação de postes em meio às calçadas impede a passagem dos pedestres e força-os a transitarem nas ruas, sem a mínima e devida segurança, sendo desrespeitoso a tudo que esta Casa de Leis visa proteger e melhorar. Examinando a constituição Federal podemos encontrar sendo estabelecido em seus artigos, 224 e 227, §1º, inciso II e § 2o o dever de garantir a acessibilidade e em seu art. 5o, inciso XV o direito de ir e vir de forma irrestrita com relação a seus destinatários: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) § 1º (...) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)” (Grifos nossos)

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 14:48

Lei nº. 1117/2018 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 11:47

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 11:45

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 10:23

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/04/2018 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018 - 10:17

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/04/2018 às 10:17:01

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018 - 09:46

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 08 de Março de 2018

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 15:20

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2018 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 15:14

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado