Projeto de Lei Nº 140/2021 - Processo: 1316/2021
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N 1141 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - O Artigo 1° da lei n 1141 de 14 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.
§ 1º - O Gabinete de cada Vereador terá as assessorias discriminadas no Anexo I desta Lei, devendo o Presidente do Legislativo, promover a nomeação do indicado em no máximo 05 (cinco) dias, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
§ 2º - As classes que compõem o Gabinete do Vereador são as seguintes: 01 – Assessor Legislativo CC4 01 – Assistente Legislativo I CC6”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Este Projeto de Lei visa adequar e organizar os Cargos públicos de provimento comissionado (Assessor Legislativo CC4, Assistente Legislativo I CC6) de acordo com o atual número de vereadores desta casa de Leis, tendo em vista que o numero de cargos e suas atribuições estão de acordo com o número de vereadores e suas necessidades.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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