Projeto de Lei Nº 014/2018 - Processo: 131/2018

Processo: 131/2018
Data: 08/03/2018
Status: Arquivado
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.

Texto Integral

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência nos termos da presente lei.

Art.2º. Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

I -A promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;

II -A orientação quanto aos métodos contraceptivos;

III- O atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;

IY- Integrar a família na discussão sobre prevenção;

 V- Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajudar;

VI- O atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal;

Art. 3º. A política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:

I-Será desenvolvida por uma equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;

II- Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação vigente aos Direitos da Criança e do Adolescente.

 Art.4º. Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei.

 Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

 Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário

Justificativa

A Secretaria de Saúde Municipal em sua prestação de contas quadrimestral nos apresentou informações significativas quanto aos atendimentos nas Estratégias de saúde da família e na Policlínica, no tocante à ação curativa da Saúde.    No entanto, um número nos chama a atenção e nos leva a necessidade de ação imediata, o aumento da gravidez na adolescência.    Buscando a visão holística da Saúde e conhecendo o resultado eficaz na prevenção e cuidado com a população, proponho a promoção de uma Lei que institua Política pública de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência, Lei que promova a integração das Secretarias de Saúde e Educação, no desenvolvimento de ações para o  despertar dos adolescentes a partir de 11 anos, sua responsabilidade nesta empreitada de formar uma família em um momento precoce de suas vidas, gerando situações futuras que trarão conseqüências ao seu futuro.    O diagnóstico social e educacional do município nos demanda extrema atenção no tocante à necessidade de investimento em educação e políticas públicas sociais que levam os cidadãos a reflexão e à mudança. Assim, diminuir os índices de gravidez em adolescentes é um ponto de partida para manutenção da segunda infância e juventude na escola.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 16:15

Lei nº. 1122/2018 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 16:22

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 - 11:48

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 - 11:47

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018 - 11:40

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 10/05/2018 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2018 - 09:39

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 07/05/2018 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018 - 09:46

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 08 de Março de 2018

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 15:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2018 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 14:58

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado