Projeto de Lei Nº 014/2018 - Processo: 131/2018
Ementa
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência nos termos da presente lei.
Art.2º. Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I -A promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II -A orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III- O atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IY- Integrar a família na discussão sobre prevenção;
V- Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajudar;
VI- O atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal;
Art. 3º. A política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I-Será desenvolvida por uma equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II- Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação vigente aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.4º. Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei.
Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário
Justificativa
A Secretaria de Saúde Municipal em sua prestação de contas quadrimestral nos apresentou informações significativas quanto aos atendimentos nas Estratégias de saúde da família e na Policlínica, no tocante à ação curativa da Saúde. No entanto, um número nos chama a atenção e nos leva a necessidade de ação imediata, o aumento da gravidez na adolescência. Buscando a visão holística da Saúde e conhecendo o resultado eficaz na prevenção e cuidado com a população, proponho a promoção de uma Lei que institua Política pública de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência, Lei que promova a integração das Secretarias de Saúde e Educação, no desenvolvimento de ações para o despertar dos adolescentes a partir de 11 anos, sua responsabilidade nesta empreitada de formar uma família em um momento precoce de suas vidas, gerando situações futuras que trarão conseqüências ao seu futuro. O diagnóstico social e educacional do município nos demanda extrema atenção no tocante à necessidade de investimento em educação e políticas públicas sociais que levam os cidadãos a reflexão e à mudança. Assim, diminuir os índices de gravidez em adolescentes é um ponto de partida para manutenção da segunda infância e juventude na escola.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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