Projeto de Lei Nº 138/2021 - Processo: 1309/2021
Ementa
Institui a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Tanguá e da outras providencias
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º fica instituída a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Município de Tanguá.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, conceitua-se como Empreendedorismo Feminino, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres.
Art. 2º , São diretrizes da Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino :
I- fomentar a liderança feminina;
II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
III- disseminar a cultura empreendedora;
IV- fomentar as atividade negociais;
V- aproximar o campo científico e de tecnologia das atividades de mercado;
VI- potencializar as ideias de negócio.
Art. 3º O Poder Executivo, conforme disponibilização orçamentária, buscará instituir projetos, programas, atividades, ações, eventos, campanhas e serviços voltados para o incentivo ao empreendedorismo feminino.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará à presente Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução das diretrizes previstas neste diploma legal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de Lei visa instituir a Política de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, no âmbito do Município de Tanguá, Tal política é o primeiro passo para assegurar que o Poder Público municipal promova constantemente projetos, programas, atividades, ações, eventos, campanhas e serviços em prol do empreendedorismo feminino, pois nós, mulheres tanguaenses, necessitamos de apoio para iniciarmos e mantermos os nossos negócios. Diante do exposto e ciente da atual desigualdade econômica entre homens e mulheres, solicito aos nobres pares que votem pela aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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