Projeto de Lei Nº 137/2021 - Processo: 1300/2021

Processo: 1300/2021
Data: 25/10/2021
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Cria o programa de desenvolvimento cultural da Festa do Funk Tradicional e Melody no Município de Tanguá

Texto Integral

O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:

 

     LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Cultural da Festa funk Tradicional e melody, (FFTM).

Parágrafo único. O programa a que se refere esta lei consistirá no incentivo a cultura no município promovendo através da musica e da dança a harmonia social, integrando pessoas de todas as faixas etárias e propiciando através da arte novas oportunidades para futuros artistas, vale salientar que uma sociedade envolvida com a arte musical é menos propicia a marginalização.

Art. 2º O programa de desenvolvimento cultural da festa funk tradicional melody de bairro tem como objetivo:

I – Estimular a produção artística de musicas, danças, moda, entre outras do movimento da festa Funk tradicional e melody, proibindo letras de músicas que façam apologia ao crime e a qualquer tipo de discriminação, sempre valorizando o respeito à família, a fim de promover o desenvolvimento social artístico na cidade.

II – Utilizar espaços públicos, a exemplo de teatros, praças, campos e ruas, para apresentações artísticas e integração comunitária em torno desse movimento cultural, levando arte a toda a população sem fins lucrativos.

III – Promover a capacitação de agentes culturais do movimento da festa funk tradicional e melody, para incentivo a produção de projetos e eventos culturais do gênero em aparelhos culturais municipais e espaços públicos da cidade.

IV - Criar um fórum permanente e integrado com as instituições do poder público e da sociedade civil para classificação e elaboração de diretrizes para atividades culturais relativas ao gênero funk, preservando o caráter espontâneo deste movimento artístico e cultural tão popular.

V – Reconhecer os ofícios de mestres de cerimônias - os representantes do estilo musical funk, bem como os MCs,DJs dançarinos e dançarinas como elementos artísticos fundamentais para a pratica deste gênero musical.

VI – Realizar seminários educativos, debates, simpósios e roda de apresentação e a promoção de espaços de memória e desenvolvimento, físicos e virtuais, na cidade de Tanguá.

Art. 3º Fica extremamente proibido a utilização de letras de musicas ou danças que propaguem a violência, apologia ao crime ou qualquer estimulo a sexualidade com danças e letras de cunho sexual.

Art. 4º Fica extremamente proibido a utilização dos eventos para qualquer ato de discriminação por conta de classe, raça, gêneros e afins.

Art. 5º Todos os eventos realizados pelo movimento da Festa Funk Tradicional e Melody devem ser notificados ao poder executivo previamente (mínimo 20 dias antes) comunicando o local e horário, a fim de garantir que todas as ações sejam realizadas com segurança.

Art. 6º Fica extremamente proibido obter fins lucrativos, sendo possível a cobrança de pequenas taxas (mínimas) a fim de custear traslado (passagens), alimentação e estadias (dos participantes /artistas) para a manutenção dos eventos.

Art. 7º Fica determinada a possibilidade de arrecadação de alimentos ou ração para animais (como cobrança de entrada de cada evento) a fim de utilizar dos alimentos arrecadados para distribuição em instituições carentes pré determinadas, importante ressaltar que as doações devem ser previamente destinadas antes da data da arrecadação, e quanto à entrega dos donativos devem ser feitas por meio de um recibo devidamente assinado pela instituição recebedora.

Art. 8º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias no sentido de indicar o órgão competente responsável pela coordenação deste programa.

Art. 9º O poder executivo adotará as medidas necessárias no que tange a segurança dos locais onde serão realizados os eventos culturais da Festa Funk Tradicional e Melody (FFTM, bem como responsável por determinar a convocação da Guarda Municipal sempre com viaturas para a garantia da harmonia e segurança da população, verificando sempre a quantidade de participantes nos eventos para determinar a quantidade de guardas municipais necessários para a garantia da segurança pública local.

Art.10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

     O Funk é um gênero musical que se originou nos Estados Unidos quando músicos afro-americanos misturando soul, jazz e rhythm and blues, criaram uma nova forma de musica rítmica e dançante. De fato, as características desse estilo musical são: ritmo sincopado, a densa linha de baixo, uma sensação de metais fortes e rítmica, além de uma percussão marcante e dançante. O Funk carioca é bastante popular em vaias partes do Brasil e inclusive no exterior chegou a ser uma das grandes sensações do verão europeu em 2005, para tanto a justificativa necessária para que haja nos bairros da cidade de Tanguá a oportunidade de levar traços marcantes desta cultura para a população do nosso município, buscando a harmonia entre povos da alegria que o ritmo enseja.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:14

Lei nº. 1347/2021 de 20/12/2021 Publicada em

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:45

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 463/2021 em 01/12/2021

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:00

Ofício 463/2021 - Aguardando envio

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:55

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:52

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:52

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 29/11/2021 às 19:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:03

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/11/2021 às 19:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:58

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 25 de Outubro de 2021

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:43

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/10/2021 as 19:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado