Requerimento Nº 195/2021 - Processo: 1283/2021
Ementa
À Presidente da Câmara Municipal de Tanguá que tome as medidas judiciais cabíveis sob pena de responsabilização pela inércia em defender e zelar pelas atribuições do poder legislativo e a atividade parlamentar
Texto Integral
O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem solicitar à Presidente da Câmara Municipal de Tanguá, que tome as medidas judiciais cabíveis sob pena de responsabilização pela inércia em defender e zelar pelas atribuições do poder legislativo e a atividade parlamentar, pelo que segue descrito:
- O poder executivo respondeu este vereador em seu requerimento 0082/2021 dizendo que a documentação objeto do requerimento estava franqueada no setor de protocolo pra as devidas averiguações, fui ao setor de protocolo analisar a referida documentação e simplesmente não estava lá e em lugar algum, como foi atestado em certidão pela servidora o qual atestou que a referida documentação não estava lá.
- Nota-se um claro desrespeito ao exercício da atividade parlamentar e sobre tudo ao poder legislativo, cabe ressaltar que o Legislativo não se submete ao poder Executivo são poderes independentes e o executivo pode ser responsabilizado por negar informações de caráter público.
- Tal atitude do Executivo prejudica a transparência pública impedindo o poder fiscalizador de executar suas atribuições e acaba por violar princípios sagrados da constituição como a publicidade e a independência entre os poderes.
Justificativa
Dever constitucional de fiscalização dos atos do poder Executivo, dever de zelar pelas atribuições do poder Legislativo, dever da Presidência desta casa em zelar para que o Executivo respeite esta Casa de leis fornecendo informações requeridas, sob pena de também ser responsabilizada pelos meios legais pela mora em agir, pois se presume que se o vereador não tem acesso a informações públicas quem dirá os munícipes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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