Projeto de Lei Nº 133/2021 - Processo: 1255/2021

Processo: 1255/2021
Data: 18/10/2021
Status: Ativo
Autor: ALFREDO MARINS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ações socioeducativas nas escolas da rede pública municipal de ensino visando afirmar a importância da garantia da igualdade de oportunidades no trabalho e na sociedade para as mulheres

Texto Integral

Art. 1º - É obrigatória a realização de ações socioeducativas nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da garantia da igualdade de oportunidades, no trabalho e na sociedade para as mulheres.

Art. 2º - As ações socioeducativas a que se refere o artigo 1º tem por objetivo a sensibilização das crianças e adolescentes sobre as desigualdades de gênero, promovendo o combate à discriminação contra a mulher, através da leitura de textos, informativos, cartazes, peças teatrais, palestras, dinâmicas e etc.

Art. 3º - A presente lei tem por finalidade:

I - Estimular:

a) que as crianças e adolescentes do Município reflitam acerca da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

b) que alunas e alunos realizem pesquisas e escrevam textos, redações, e outras motivações sobre a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;

c) que professoras, professores e profissionais da rede municipal pública de ensino preparem oficinas e realizem trabalhos motivacionais com foco na formulação do senso crítico, visando à erradicação de toda e qualquer discriminação praticada contra a mulher.

 II - Informar toda a comunidade, para que a sociedade paulistana desenvolva criticidade diante das desigualdades de direitos e oportunidades, e que sejam cientes de seu papel transformador na busca por uma sociedade mais justa e igualitária;

III - Sensibilizar os cidadãos sobre a importância do papel de todos na busca por igualdade entre homens e mulheres, por meio de atividades que superem e desconstruam discursos e práticas da cultura machista, que levam à violência contra a mulher;

IV - Informar toda a comunidade por meio de diversos veículos de comunicação sobre a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06, a qual estipula as formas de violência contra a mulher e mecanismos de enfrentamento a essas violências.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente Projeto de Lei torna obrigatória a promoção de ações socioeducativas nas escolas da Rede Pública de ensino no Município que versem sobre a importância e garantia da igualdade de gênero, tanto nos espaços de trabalho quanto na sociedade como um todo.

Estas ações socioeducativas têm como objetivo introduzir para as crianças e adolescentes em nosso Município o debate sobre a desigualdade de gênero, usando como meio para tanto atividades paralelas às de sala de aula como debates, palestras, filmes, dinâmicas e exposições que tragam a atenção dos jovens para essa pauta.

Tais dispositivos determinam a realização de ações e campanhas educativas voltadas ao público escolar, de forma a difundir este debate, combater a violência contra a mulher assim como enraizar a importância do debate de gênero na sociedade, contrapondo o preconceito e a cultura de opressão ainda tão presentes em nossos espaços acadêmicos e profissionais.

Desta forma, considerando central a educação crítica de nossos jovens, crianças e adolescentes como forma de transformar a sociedade em que vivemos; considerando o papel dos educadores do ensino público municipal neste processo; e por fim, considerando o bom cumprimento do disposto pela Lei Maria da Penha, editada em 2006; é necessário estimular ações socioeducativas que debatam e estimulem a igualdade de gênero.

Para tanto, peço a atenção dos Nobres Pares, para essa importante propositura.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 - 10:27

Lei nº. 1380/2022 de 18/04/2022 Publicada em

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2022 - 12:29

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 82/2022 em 07/04/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2022 - 11:02

Ofício 082/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2022 - 10:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2022 - 10:28

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2022 - 10:28

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 31/03/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 10:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 29/03/2022 às 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:21

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 18 de Outubro de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado