Requerimento Nº 041/2020 - Processo: 125/2020
Ementa
REQUER a V Exa que encaminhe ao Exmo Sr Prefeito Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente requerimento de informações se existe intenção do Executivo em enviar para esta Casa de Leis projeto de lei que tira a autonomia do município em relação à concessão das águas e do saneamento colocando os nas mãos do Governo do Estado Registro desde já a opinião totalmente contrária a esta mudança nada municipalista
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente requerimento de informações se existe intenção do Executivo em enviar para esta Casa de Leis projeto de lei que tira a autonomia do município em relação à concessão das águas e do saneamento, colocando-os nas mãos do Governo do Estado. Registro desde já a opinião totalmente contrária a esta mudança nada municipalista.
Justificativa
O Poder concedente do saneamento dentro do município é o municipal. Isso é fundamental para que haja uma melhor qualidade de vida dos moradores de baixa renda; os mais pobres. É isso se dá principalmente nos municípios mais novos e menos estruturados como vem a ser nossa Tanguá. A retirada desta prerrogativa significará um retrocesso enorme. Sabemos que o Privado só investe em melhorias quando há lucro financeiro. O “lucro” social passará a margem de suas prioridades. A aprovação de uma lei como esta por nossa câmara, permitirá que o Governo do Estado privatize todo o nosso saneamento, gerindo nossas vidas num total desrespeito à lógica municipalista. Em municípios como Tanguá, de menor porte, sabe-se que a renda per capita da população é baixa e não condiz com tarifas mais altas. Como exemplo, estamos vendo o sofrimento de nosso povo com concessionárias como a Enel. Tarifas altíssimas e serviços de péssima qualidade, em uma total inversão da lógica de se proteger os menos favorecidos, cuidando de nossa cidade como determina nossa Lei Orgânica Municipal.
Registro ainda que poderemos passar a ter um tratamento de água inadequado, resultando em postos de saúde e hospitais lotados de pessoas doentes, por conta de um a saúde preventiva precária. Ainda: os municípios conveniados não pagam água à CEDAE pelos prédios pertencentes à municipalidade. Em contra partida, os Municípios dão o suporte necessário à CEDAE. Já no setor privado, a exemplo de Cabo Frio, cobra-se até pela água do chafariz das praças. Aguardo resposta em prazo regimental, já me posicionado totalmente contra esta que considero mais uma aberração causada por erro de interpretação do alcance do poder do município enquanto ente federado, como preconiza nossa Constituição Federal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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