Projeto de Lei Nº 132/2021 - Processo: 1247/2021

Processo: 1247/2021
Data: 18/10/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Lei Ceia Pereira Institui a Política de combate à Obesidade e ao Sobrepeso de adultos e crianças no Município de Tangua

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituída a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no Município de Tanguá , que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade adulta e infantil, e à obesidade mórbida da população.
Art. 2º - Constituem diretrizes da política de Combate à Obesidade em Tanguá 
I – Promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
II – O combate à obesidade infantil na rede escolar;
III – A utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação da política COP;
IV – A promoção de campanhas:
a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
             b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
V - a capacitação do servidor público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VI - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
VII - a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e do setor produtivo;
VIII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política COP.
Art. 4º - Art. 7º.  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A obesidade já é considerada uma epidemia mundial independente de condições econômicas e sociais. O risco aumentado de mortalidade e morbidade associado à obesidade tem sido alvo de muitos estudos que tentam elucidar os aspectos da síndrome X como consequência da obesidade. Esta síndrome é caracterizada por algumas doenças metabólicas, como resistência à insulina, hipertensão e dislipidemia. Está bem estabelecido que fatores genéticos tenham influência neste aumento dos casos de obesidade.
 
No entanto, o aumento significativo nos casos de obesidade nos últimos 20 (vinte) anos dificilmente poderia ser explicado por mudanças genéticas que tenham ocorrido neste espaço de tempo.
 
Sendo assim, os principais fatores envolvidos no desenvolvimento da obesidade têm sido relacionados com fatores ambientais, como ingestão alimentar inadequada e redução no gasto calórico diário, em adultos e crianças estão se apresentando como uma epidemia global. Nas últimas décadas duplicou a incidência da obesidade entre as crianças e adolescente.
 
A finalidade do presente Projeto de Lei é implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade, adulta e infantil, e à obesidade mórbida da população Tanguaense. A obesidade é mais do que um problema com a aparência, é um perigo para a saúde.
 
Isto posto e certo da compreensão, esta Vereadora solicita aos nobres colegas que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:21

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 18 de Outubro de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado