Projeto de Lei Nº 131/2021 - Processo: 1237/2021
Ementa
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N 12 527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo do Município de Tanguá serão disponibilizadas na rede internacional de computadores - Internet, com atualização em tempo real.
Art. 2º As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde se encontrem disponíveis.
Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento buscado encontra-se na validade para consumo.
Art. 3º O Poder Público deverá disponibilizar as informações, ainda que parcialmente, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei, e de forma completa no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei de iniciativa da vereadora Marcilea Matos, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A gestão de estoques de medicamentos é um aspecto de grande importância para a administração, tanto pública como privada, de farmácias hospitalares ou comuns.
A gestão eficiente é essencial para evitar falhas com a medicação de pacientes, reduzir perdas relacionadas à data de expiração dos produtos, reduzir custos com a compra de medicamentos e insumos, garantir o armazenamento dos medicamentos e um bom atendimento a todos os pacientes. Controlar os estoques, dessa forma, é promover excelência assistencial e financeira.
No entanto, ainda que haja um controle de estoque de medicamentos no Município de Tanguá , este não é de conhecimento público, e, portanto, toda a informação é utilizada unicamente para efeito de balanço e despesas. Fato desfavorável ao munícipe que sofre quando necessita de uma medicação de distribuição gratuita, e que, quando vai adquiri-la, encontra-se esgotada.
O acesso à informação pública é uma garantia constitucional, prevista no do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 12.527/2011, cujo art. 3º prevê:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Hoje há um rol de medicamentos de fornecimento obrigatório pela Administração Municipal, sem que o cidadão conheça sua aplicação e disponibilidade. Saber sobre a disponibilidade nas farmácias públicas municipais é de fundamental importância, pois, do contrário, enseja viagens desnecessárias e uma grande perda de tempo para munícipes e para os funcionários da Administração Pública.
A divulgação das informações sobre o estoque de medicamentos de distribuição gratuita, constantes da iniciativa parlamentar, harmoniza-se com o disposto nas normas citadas, assim como com os princípios da publicidade e participação popular na administração pública, e que muito tem a contribuir para a melhoria da prestação do serviço público.
Desta feita, com a finalidade de promover o aceso à informação a respeito do estoque de medicamentos de distribuição gratuita do município de Tanguá necessária se faz a propositura da presente norma, requerendo desde já a aprovação dos demais vereadores e a sanção do prefeito.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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