Projeto de Lei Nº 020/2021 - Processo: 121/2021
Ementa
Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista residente no Município
Texto Integral
Art. 1º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço:
II - nome e telefone do cuidador ou responsável;
III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo:
IV - grau de intensidade do transtorno;
V - medicação e tratamento realizado.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei, de autoria da Vereadora Marcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei objetiva reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Importante esclarecer inicialmente que o transtorno do espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo. É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10. Até o momento foram identificados oito transtornos. De forma geral, pode-se conceituar como uma disfunção neurológica de base orgânica, que a sociabilidade, a linguagem a capacidade lúdica e a comunicação.
Mesmo com tantas especificidades, a Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. E neste sentido, todos os direitos conquistados à pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo.
No entanto, o autismo que requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico. Algumas pessoas com autismo tem dificuldade em conviver em locais lotados. Muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado face ao nível de barulho. Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto imperiosa.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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