Indicação Nº 066/2018 - Processo: 121/2018

Processo: 121/2018
Data: 08/03/2018
Status: Arquivado
Autor: JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando Projeto de Lei: “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando-lhe apreciação da INDICAÇÃO do seguinte Projeto de Lei:

 “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

 Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.

Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma. Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas tanguaenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável. Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais. A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018 - 09:52

Retirado da leitura na Sessão de 20180308

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 11:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2018 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 11:08

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado