Projeto de Lei Nº 072/2025 - Processo: 1201/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI 1349 21 DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Texto Integral
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - O artigo 26 da lei 1349 de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26º - Os servidores farão jus a um auxilio alimentação no valor de 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente, incluídos os agentes políticos, que tem natureza indenizatória, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, e aos que estiverem afastados do cargo por qualquer natureza e cedidos a outros órgãos.
§ 3º - O beneficio de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório, não integrará o subsidio dos agentes políticos, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento tributável, sendo vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2026, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de alteração do artigo 26, que prevê a inclusão dos agentes políticos, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, sem custo adicional, visto que não serão criadas despesas, pois já estão incluídas no orçamento do legislativo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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