Requerimento Nº 317/2017 - Processo: 1200/2017
Processo:
1200/2017
Data:
07/12/2017
Status:
Arquivado
Autor:
LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo:
Requerimento
Classificação:
Legislativo
Ementa
Requerendo informações detalhadas sobre o Processo nº 0011702-59.2006.8.19.0023, que trata da Desapropriação da área do prometido Condomínio Paraíso Tanguá.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do iluste Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente requerendo informações detalhadas sobre o Processo nº 0011702-59.2006.8.19.0023, que trata da Desapropriação da área do prometido Condomínio Paraíso Tanguá.
Justificativa
Deixando claro que o meu objetivo é ver os cooperativados reembolsados, indenizados e com seus respectivos nomes limpos, da mesma forma que pretendo ver a situação da referida área legalizada para que haja dignidade para os que lá habitam, prossigo: O Processo nº 0011702-59.2006.8.19.0023, que trata de Desapropriação, tramita na 2ª vara civil de Itaboraí – RJ. Em 07/12/2006 a prefeitura de Tanguá distribuiu processo de desapropriação do imóvel composto de uma área de terras próprias com a superfície de 78.852,00 m², medindo e confrontando 309,57m com frente para a Rua Pref. João Batista Cáffaro do Loteamento Ampliação Tanguá de propriedade da Cerâmica São Basílio Ltda, nos termos do Decreto nº 1165 de 27/11/2006. A finalidade da desapropriação foi de interesse social para a construção das unidades habitacionais do programa social Crédito Solidário. Assim, no decorrer do processo judicial de desapropriação, foi concedido à prefeitura a emissão da posse do imóvel objeto da ação que desde então a prefeitura de Tanguá passou a ser responsável pelas terras. Destaca-se que desde 23/05/2014 foi homologado os honorários do perito, intimando assim a prefeitura para efetuar o pagamento, do qual não o fez. Assim, devido ao não cumprimento da decisão, o processo vem se procrastinando, tendo sido até mesmo intimado a prefeitura para dar andamento ao mesmo sob pena de extinção. Em 25/05/2017 foi determinado à intimação do município para que comprovasse o pagamento da última parcela dos honorários do perito para assim dar prosseguimento ao processo de realização da perícia. Ressalta-se que apesar do deferimento das penhoras de rosto nos autos do processo, não se percebe nenhum impedimento de prosseguimento da ação de desapropriação, pois quando houver o pagamento da indenização da mesma pelo município, as penhoras de rosto serão abatidas na mesma.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - 10:23
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - 10:22
Encaminhado ao setor setor de expediente
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - 10:02
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de Dezembro de 2017
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2017 - 16:00