Projeto de Lei Nº 018/2021 - Processo: 119/2021
Ementa
Dispõe sobre a realização da campanha de conscientização no município sobre a Síndrome de Asperger
Texto Integral
Art. 1º - A Secretaria de Educação do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Art. 2º - As Secretarias citadas no artigo primeiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais, a conscientização sobre as conseqüências dessa síndrome, bem como os meios necessários de interação e participação dos portadores desta síndrome junto do convívio da sociedade e comunidade escolar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei, iniciativa da Vereadora Márcia Matos, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este projeto de lei busca implantar no município uma campanha de conscientização relativa à Síndrome de Asperger.
A Síndrome de Asperger foi descrita por um médico alemão chamado Hans Asperger, em 1944. Desordem mental pouco comum, contudo importante na prevenção do processo psicológico de crianças, que tardiamente é diagnosticado devido à falta de conhecimento por parte dos profissionais, nomeadamente dos professores e educadores.
É importante disseminar informação acerca desta síndrome, visto que já por várias vezes foi confundida com outros problemas como Perturbação Obsessiva Compulsiva, Depressão, Esquizofrenia, entre outras. Além disso, também é relevante que a criança receba educação especializada o mais cedo possível para auxiliar o indivíduo a contornar os problemas de comportamento que apresenta e também para ajudar a direcionar os campos de interesse e de estudo da criança.
A Síndrome de Asperger é o nome dado a um grupo de problemas que algumas crianças e adultos têm quando tentam comunicar com outras pessoas. Em termos técnicos, Síndrome de Asperger é o termo aplicado ao mais suave e de alta funcionalidade daquilo que é conhecido como o espectro de desordens pervasivas (presentes e perceptíveis a todo o tempo) de desenvolvimento (espectro de autismo).
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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