Indicação Nº 064/2018 - Processo: 119/2018

Processo: 119/2018
Data: 08/03/2018
Status: Arquivado
Autor: JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando Projeto de Lei: “Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência”.

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando-lhe apreciação da seguinte INDICAÇÂO de Projeto de Lei:

“Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência”.

Art. 1º Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.

Parágrafo único. A vaga para matrícula de que trata esta lei é faculdade posta à disposição do aluno, que em igualdade de condições com os não portadores de necessidades especiais relativas à locomoção poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso.

Art. 2º A deficiência de que trata esta lei, relativa à dificuldade de locomoção do aluno, deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.

Parágrafo único. A deficiência locomotora que confere o direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for pertinente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Este Projeto de Lei visa dar cabo à parte das previsões relativas ao acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade, constantes da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente capituladas nos artigos 27 e seguintes desta lei. Também, objetiva atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito a igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso a educação, dentre outros. É pacífico o entendimento de que a equalização das diferenças, tratando os desiguais de modo diverso, é o caminho necessário para o atingimento da verdadeira igualdade. Nesse sentido, adotar medidas que privilegiem as pessoas portadoras de deficiências locomotoras é um pequeno passo para diminuir as consequências indesejadas das dificuldades que lhes são peculiares. De modo que, oportunizar acesso às escolas municipais mais próximas das residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018 - 13:51

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018 - 13:51

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018 - 12:48

Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 16 de Março de 2018

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018 - 11:27

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/03/2018 as 11:27:29

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018 - 10:55

Retirado da leitura na Sessão de 20180313

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2018 - 09:52

Retirado da leitura na Sessão de 20180308

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 11:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/03/2018 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2018 - 11:04

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado