Indicação Nº 709/2021 - Processo: 1188/2021

Processo: 1188/2021
Data: 07/10/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

À mesa diretora na forma regimental que seja encaminhado essa mensagem ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros e na sequencia se possível encaminhar ao Secretaria de Meio Ambiente Bernardo Bastos

Texto Integral

      Indico á mesa diretora na forma regimental, que seja encaminhado essa  mensagem ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros, e na sequencia se possível , encaminhar  ao Secretaria de Meio Ambiente Bernardo Bastos.

Noutro giro  para que o nobre vereador que aqui subscreve não venha incorrer em um vicio de iniciativa preceituada na LOM em seu artigo 72 inciso III, por esta razão, e pela relevância considerável dessa matéria, venho aduzir em forma de indicação legislativa seguida de anteprojeto. ( ob.: artigo 5º , inciso II , está em OMISSIS , pois o  valor de cobrança da multa cabe exclusivamente competência do Poder Executivo)

 

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO POR IMAGEM NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS- VELHOS, SUCATAS E AFINS  NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

ANTE- PROJETO DE LEI:

:

 

art. 1º - Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento e armazenamento, através de câmeras de segurança, em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e produtos afins no Município de Tanguá.

 

Parágrafo Único-  considera-se comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobres e afins.

 

Art. 2º -  As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos descritos no art.1° deverão ficar à disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas.

 

Parágrafo Único-  Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão responsável solicitará as imagens para fins do disposto no caput.

 

Art. 3º -  As imagens coletadas deverão permanecer armazenadas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4° - Os estabelecimentos fixados nesta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias corrido para se adequar no que determina está Lei.

 

Art. 5º - O não cumprimento desta Lei acarretará;

I- Notificação

II- ( ...) OMISSIS ( valor da Multa)

III-Cassação de alvará de funcionamento

IV- Interdição do estabelecimento

 

Art. 6º- O Poder Público regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

 

Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º-Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

 

Justificativa

Tendo em vista e sendo de conhecimento de todos  que vândalos vêm subtraindo fios, tampas de bueiros dentre outros produtos e assim gerando prejuízo ao patrimônio público e particular, acarretando em falta de luz, acidentes de trânsito com vítimas e depredação gratuita.

Venho por meio deste Projeto de Lei uma solução; o monitoramento e armazenamento de imagens diretamente nos locais que são apontados como possíveis compradores destes produtos, protegendo assim os patrimônios dos lesados e os comerciantes que praticam sua atividade de forma lícita e contribuindo assim para dá fim a está ação criminosa.

Pelo exposto peço aos meus pares aprovação em adequação  deste anteprojeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:28

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 359/2021 em 03/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:33

Ofício 357/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:30

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:30

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:19

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de Outubro de 2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:18

Projeto de Lei 0129/2021 atualizado para Indicação número 0709/2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:01

Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:59

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado