Projeto de Lei Nº 014/2025 - Processo: 118/2025
Processo:
118/2025
Data:
27/02/2025
Status:
Ativo
Autor:
UÁLLAFE DE OLIVEIRA SILVA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal da Mulher no município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso das suas atribuições
ARTIGO 1° - Fica criada Coordenação Municipal da Mulher, no âmbito da Administração Pública do Município de Tanguá;
ARTIGO 2° - Coordenação Municipal da Mulher tem a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à desigualdade de gênero.
ARTIGO 3° - São competências da Coordenação Municipal da Mulher:
I – Elaborar, coordenar e executar programas e ações voltadas para a valorização e defesa dos direitos das mulheres no município;
II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre igualdade de gênero, direitos femininos e enfrentamento da violência contra a mulher;
III – Oferecer apoio jurídico, psicológico e assistencial às mulheres em situação de vulnerabilidade;
IV – Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com
organizações da sociedade civil, para a implementação de políticas públicas para as mulheres;
V – Criar e manter canais de atendimento e denúncia para casos de violência doméstica e discriminação de gênero;
VI – Fomentar iniciativas de capacitação profissional, geração de emprego e empreendedorismo feminino no município;
VII – Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade da mulher no município de Tanguá, subsidiando a formulação de políticas públicas.
ARTIGO 4° - A Coordenação Municipal da Mulher poderá contar com seguintes equipes:
- Assistência Social
- Psicólogo(a)
- Advogado(a)
- Administrativo
ARTIGO 5° - A Coordenação Municipal da Mulher, será vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo compartilhar estrutura física, administrativa e operacional, garantindo a otimização dos recursos e a integração das políticas públicas voltadas ao atendimento e proteção das mulheres no município de Tanguá.
Parágrafo único: A Secretaria de Assistência Social deverá fornecer suporte técnico, logístico e estrutural para o funcionamento da Coordenação Municipal da Mulher, assegurando a execução eficiente das políticas e ações destinadas à promoção dos direitos das mulheres.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de criação da Coordenação Municipal da Mulher no município de Tanguá visa fortalecer as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres e combate à violência doméstica e discriminação. O projeto de lei de necessidade fortalecerá a rede de proteção e amparo às mulheres, bem como garantir espaços institucionais de acolhimento e atendimento especializado, esta proposta se torna essencial para o avanço das políticas públicas de gênero no município. Por isso, solicitamos o apoio do Executivo e dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa, garantindo mais dignidade, segurança e
oportunidades para as mulheres de Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:13
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:17
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:04
Ofício 048/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03
Encaminhado ao local setor de expediente
Status: Em andamentoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/03/2025 às 10:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 15:02
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/03/2025 às 10:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:15
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/03/2025 às 10:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de março de 2025
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:24
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/03/2025 as 10:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:23