Projeto de Lei Nº 014/2025 - Processo: 118/2025

Processo: 118/2025
Data: 27/02/2025
Status: Ativo
Autor: UÁLLAFE DE OLIVEIRA SILVA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal da Mulher no município de Tanguá e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso das suas atribuições
 
ARTIGO 1° - Fica criada Coordenação Municipal da Mulher, no âmbito da Administração Pública do Município de Tanguá;
 
ARTIGO 2° - Coordenação Municipal da Mulher tem a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à desigualdade de gênero.
 
ARTIGO 3° - São competências da Coordenação Municipal da Mulher:
 
I – Elaborar, coordenar e executar programas e ações voltadas para a valorização e defesa dos direitos das mulheres no município;
II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre igualdade de gênero, direitos femininos e enfrentamento da violência contra a mulher;
III – Oferecer apoio jurídico, psicológico e assistencial às mulheres em situação de vulnerabilidade;
IV – Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com
organizações da sociedade civil, para a implementação de políticas públicas para as mulheres;
V – Criar e manter canais de atendimento e denúncia para casos de violência doméstica e discriminação de gênero;
VI – Fomentar iniciativas de capacitação profissional, geração de emprego e empreendedorismo feminino no município;
VII – Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade da mulher no município de Tanguá, subsidiando a formulação de políticas públicas.
 
ARTIGO 4° - A Coordenação Municipal da Mulher poderá contar com seguintes equipes:
 
- Assistência Social
- Psicólogo(a)
- Advogado(a)
- Administrativo
 
ARTIGO 5° - A Coordenação Municipal da Mulher, será vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo compartilhar estrutura física, administrativa e operacional, garantindo a otimização dos recursos e a integração das políticas públicas voltadas ao atendimento e proteção das mulheres no município de Tanguá.
 
Parágrafo único: A Secretaria de Assistência Social deverá fornecer suporte técnico, logístico e estrutural para o funcionamento da Coordenação Municipal da Mulher, assegurando a execução eficiente das políticas e ações destinadas à promoção dos direitos das mulheres.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta de criação da Coordenação Municipal da Mulher no município de Tanguá visa fortalecer as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres e combate à violência doméstica e discriminação. O projeto de lei de necessidade fortalecerá a rede de proteção e amparo às mulheres, bem como garantir espaços institucionais de acolhimento e atendimento especializado, esta proposta se torna essencial para o avanço das políticas públicas de gênero no município. Por isso, solicitamos o apoio do Executivo e dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa, garantindo mais dignidade, segurança e
oportunidades para as mulheres de Tanguá.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025 - 11:13

GP - Veto 2/2025 em 11/04/2025 Processo 0330/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:17

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 48/2025 em 25/03/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:04

Ofício 048/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:03

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/03/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 15:02

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/03/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:15

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/03/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de março de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/03/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:23

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado