Requerimento Nº 182/2021 - Processo: 1177/2021
Ementa
O Vereador LEANDRO MACHADO FERREIRA dentro de suas atribuições legais e regimentais vem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Tanguá vem solicitar as providencias necessárias referente ao requerimento apresentado em Plenário de n 0132 2021 onde através do oficio GP n 051 2021 encaminhando no dia 23 de agosto de 2021 conforme do protocolo desta casa que segue cópia do seu ter em anexo que não foi respondido em uma total falta de respeito com o legislativo não mandando sequer aquelas respostas que não respondem simplesmente vivendo em regime ditatorial
Texto Integral
O Vereador LEANDRO MACHADO FERREIRA, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Tanguá, solicitar as providencias necessárias, referente ao requerimento apresentado em Plenário de nº 0132/2021, onde através do oficio GP nº 051/2021, encaminhando no dia 23 de agosto de 2021, conforme do protocolo desta casa, que segue cópia do seu ter em anexo, que não foi respondido, em uma total falta de respeito com o legislativo, não mandando sequer aquelas respostas que não respondem, simplesmente vivendo em regime ditatorial.
O chefe do Poder Executivo, simplesmente encaminha o memorando 0183/2021, oriundo da secretaria de obras e serviços públicos do município, com o seguinte teor nefasto o qual reproduzimos:
“...Que Vossa Excelência, providencie abertura de processo, junto ao departamento de Protocolo para que o mesmo possa estar providenciando as copias...”
Senhora Presidente, isso é inaceitável, por parte do Executivo, devendo ainda questionar se o Senhor Prefeito esta lendo estas respostas que estão sendo assinadas pelo mesmo, pois CLARAMENTE afronta o legislativo, não podendo ser tratado com esse descaso.
Desta Forma, comunico a Chefe do Legislativo, que face a ausência das respostas ao requerimento formulado, tratando de uma afronta a legislação vigente, o que causara uma possível ação civil pública de improbidade Administrativa, contra o Chefe do Executivo, não pode incorrer nas mesmas penalidades o poder legislativo, que tem o poder dever de fiscalizar, e assim, REQUEIRO:
- QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS, CONTRA O ATO NEFASTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EM NÃO RESPONDER AOS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES, EM CLARA OFENSA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DEMAIS LEIS QUE REGEM O TEMA, NÃO PODENDO HAVER INERCIA DA PROCURADORIA DA CASA, EM DEFESA DOS PARLAMENTARES QUE COMPÕE O LEGISLATIVO TANGUAENSE.
Justificativa
Trata o requerimento, de simples dever constitucional de fiscalizar o executivo, que é fiscalizado pelo TCE, ministério público, e também deve ter sua transparência mais eficaz.
O desrespeito aos vereadores não pode ser aceito, em nenhuma hipótese, visto que a casa de leis, vem acompanhando de perto as ações do executivo, aprovando suas leis, participando do processo como determina a lei, e quando quer ou não quer, o executivo não atende aos pedidos dos vereadores, fazendo cara de paisagem, e simplesmente afrontando as leis, o que não pode e não será aceito, tomando este parlamentar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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