Projeto de Lei Nº 017/2021 - Processo: 117/2021
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Autista
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Autista, a ser celebrado anualmente no dia 02 (dois) de Abril.
Art. 2º - O Dia Municipal do Autista passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - Esta lei, de autoria da Vereadora Marcia Matos entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O autismo - nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos). Não há só um, mas muitos subtipos do transtorno. Tão abrangente que se usa o termo "espectro", pelos vários níveis de comprometimento - há desde pessoas com outras doenças e condições associadas (comorbidades), como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico.
As causas do autismo cada vez mais apontam para a genética. Confirmando estudos recentes anteriores, um trabalho científico de 2019 demonstrou que fatores genéticos são os mais importantes na determinação das causas (estimados entre 97% e 99%, sendo 81% hereditário e ligados a mais de 900 genes), além de fatores ambientais (de 1% a 3%) ainda controversos, também possam estar associados, como, por exemplo, a idade paterna avançada ou o uso de ácido valpróico na gravidez. Existem atualmente 913 genes já mapeados e implicados como fatores de risco para o transtorno sendo 102 genes os principais.
Em 2007, a ONU decretou todo 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (em inglês, World Autism Awareness Day), quando vários cartões-postais do mundo iluminam-se de azul em prol da causa para chamar a atenção da sociedade ao tema, como o Cristo Redentor, no Brasil, o Empire State, nos EUA, a CN Tower, no Canadá, a Torre Eiffel, na França, as pirâmides do Egito, entre outros.
No Brasil, a "Lei Berenice Piana" - Lei 12.764, de 2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, regulamentada pelo Decreto 8.368, de 2014 - garante os direitos dos autistas e os equipara às pessoas com deficiência.
Estão sendo criadas várias leis que nos ajudam a compreender o Transtorno do Espectro Autista, por isso nada mais justo que criar uma data municipal para os Autistas.
Devido a relevância da presente propositura, solicito a aprovação pelos Nobres Pares.
Referência bibliográfica - https://www.revistaautismo.com.br/o-que-e-autismo/
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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