Projeto de Lei Nº 127/2021 - Processo: 1163/2021

Processo: 1163/2021
Data: 30/09/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Inclui no calendário de eventos do Município o Dia Municipal do Ciclista de Tanguá RJ

Texto Integral

Art. 1° Fica instituído o, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Agosto, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de Esportes, podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.

 

Art. 2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:

 

 I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

 

Art.3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 Art.4° - Esta Lei, de iniciativa da Vereadora Márcia Matos, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O Projeto de Lei apresentado, visa criar o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado no dia 19 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2.017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:43

Lei nº. 1337/2021 de 25/11/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:34

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 437/2021 em 10/11/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:20

Ofício 437/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:17

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:12

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:12

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 08/11/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 04/11/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:17

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de Outubro de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado