Projeto de Lei Nº 127/2021 - Processo: 1163/2021
Ementa
Inclui no calendário de eventos do Município o Dia Municipal do Ciclista de Tanguá RJ
Texto Integral
Art. 1° Fica instituído o, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Agosto, através de promoção de evento no sábado seguinte pela Secretaria de Esportes, podendo esta estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
Art. 2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art.3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4° - Esta Lei, de iniciativa da Vereadora Márcia Matos, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei apresentado, visa criar o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado no dia 19 de agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2.017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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