Projeto de Lei Nº 016/2021 - Processo: 116/2021

Processo: 116/2021
Data: 01/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o mês Abril Azul dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.

Art. 3º - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.

Art. 4º - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º - A presente lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal, bem como por forças e diferenças únicas.

     Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre 1 ano e 06 meses aos 3 anos de idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

     O TEA foi definido pela última edição do DSM-V como uma série de quadros (que podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na rotina do indivíduo). Outros exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que anteriormente eram considerados diagnósticos distintos - são: a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento.

     É importante ressaltar que se tratam de transtornos do neurodesenvolvimento, caracterizados por alterações em dois domínios principais:

1. Comunicação e interação social;

2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento.

     Estima-se a prevalência do Transtorno do Espectro Autista como 1 em 68 crianças. Isso inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No Brasil a estimativa é de 2 milhões de autistas.

      A origem do autismo se deve a diversos fatores, englobando a relação de fatores descritos abaixo:

Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene específico associado ao transtorno do espectro autista, e sim uma variedade de mutações e anomalias cromossômicas que vem sendo associadas a ele. Em relação ao gênero, a proporção é de meninos 4:1 meninas.

Neurológicos Há maior prevalência de TEA associados a atrasos cognitivos e quadros epilepsia, por exemplo.

Ambientais: Interação de genes com o ambiente, infecções e intoxicações durante o período pré-natal, prematuridade, baixo peso e complicações no parto são alguns dos fatores que podem contribuir negativamente.

     A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, porém, é crescente o número de estudos voltados à importância da detecção precoce ainda na primeira infância. Neste período inicial da vida, há alguns comportamentos que fogem ao chamado "desenvolvimento típico", e já podem servir de alerta a familiares e profissionais da saúde.

     Principais exemplos de sinais que podem ser rastreados precocemente, e servir de alerta:

- Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é alimentado;

- Ausência de resposta clara ao ser chamado pelo nome (importante descartar hipótese de perda auditiva);

- Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal (não apontar, não responder a sorrisos, demorar para balbuciar e falar, ou regressão de linguagem);

- Desconforto com afagos e ao ser pego no colo;

- Aversão ou fixação a algumas texturas, incômodos com determinados sons e barulhos, comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar brinquedos, rodopiar em torno de si mesmo, balançar o corpo).

O quanto antes a família e os profissionais da educação (escola) forem orientados sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção social e aquisição de autonomia.

     A intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes do diagnóstico conclusivo) visa estimular as potencialidades e auxiliar no desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação e interação.

     Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 10:01

Lei nº. 1243/2021 de 02/06/2021 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 10:00

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 10:00

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 11:16

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 225/2021 em 24/05/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 - 11:59

Ofício 225/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 - 11:00

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 - 10:25

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 - 10:25

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/05/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2021 - 10:06

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 01 de Março de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2021 - 14:34

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2021 - 14:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado