Projeto de Lei Nº 016/2021 - Processo: 116/2021
Ementa
Institui o mês Abril Azul dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.
Art. 3º - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.
Art. 4º - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - A presente lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal, bem como por forças e diferenças únicas.
Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre 1 ano e 06 meses aos 3 anos de idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA foi definido pela última edição do DSM-V como uma série de quadros (que podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na rotina do indivíduo). Outros exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que anteriormente eram considerados diagnósticos distintos - são: a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento.
É importante ressaltar que se tratam de transtornos do neurodesenvolvimento, caracterizados por alterações em dois domínios principais:
1. Comunicação e interação social;
2. Padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Estima-se a prevalência do Transtorno do Espectro Autista como 1 em 68 crianças. Isso inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No Brasil a estimativa é de 2 milhões de autistas.
A origem do autismo se deve a diversos fatores, englobando a relação de fatores descritos abaixo:
Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene específico associado ao transtorno do espectro autista, e sim uma variedade de mutações e anomalias cromossômicas que vem sendo associadas a ele. Em relação ao gênero, a proporção é de meninos 4:1 meninas.
Neurológicos Há maior prevalência de TEA associados a atrasos cognitivos e quadros epilepsia, por exemplo.
Ambientais: Interação de genes com o ambiente, infecções e intoxicações durante o período pré-natal, prematuridade, baixo peso e complicações no parto são alguns dos fatores que podem contribuir negativamente.
A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, porém, é crescente o número de estudos voltados à importância da detecção precoce ainda na primeira infância. Neste período inicial da vida, há alguns comportamentos que fogem ao chamado "desenvolvimento típico", e já podem servir de alerta a familiares e profissionais da saúde.
Principais exemplos de sinais que podem ser rastreados precocemente, e servir de alerta:
- Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é alimentado;
- Ausência de resposta clara ao ser chamado pelo nome (importante descartar hipótese de perda auditiva);
- Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal (não apontar, não responder a sorrisos, demorar para balbuciar e falar, ou regressão de linguagem);
- Desconforto com afagos e ao ser pego no colo;
- Aversão ou fixação a algumas texturas, incômodos com determinados sons e barulhos, comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar brinquedos, rodopiar em torno de si mesmo, balançar o corpo).
O quanto antes a família e os profissionais da educação (escola) forem orientados sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção social e aquisição de autonomia.
A intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes do diagnóstico conclusivo) visa estimular as potencialidades e auxiliar no desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação e interação.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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