Requerimento Nº 176/2021 - Processo: 1155/2021

Processo: 1155/2021
Data: 30/09/2021
Status: Ativo
Autor: HILDERLAN MIRANDA RODRIGUES
Tipo: Requerimento
Classificação: Legislativo

Ementa

Desta Forma comunico a Chefe do Legislativo que face a ausência das respostas ao requerimento formulado tratando de uma afronta a legislação vigente o que causara uma possível ação civil pública de improbidade Administrativa contra o Chefe do Executivo não pode incorrer nas mesmas penalidades o poder legislativo que tem o poder dever de fiscalizar e assim REQUEIRO QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CONTRA O ATO NEFASTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM NÃO RESPONDER AOS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES EM CLARA OFENSA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS LEIS QUE REGEM O TEMA NÃO PODENDO HAVER INERCIA DA PROCURADORIA DA CASA EM DEFESA DOS PARLAMENTARES QUE COMPÕE O LEGISLATIVO TANGUAENSE

Texto Integral

                O Vereador HILDERAN MIRANDA RODRIGUES, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem solicitar as providencias necessárias, referente ao requerimento apresentado em Plenário no dia 10/06/2021, encaminhando ao executivo em 11/06/2021, através do protocolo 252, que segue cópia do seu ter em anexo, que não foi respondido, em uma total falta de respeito com o legislativo, não mandando sequer aquelas respostas que não respondem, simplesmente vivendo em regime ditatorial.

         Desta Forma, comunico a Chefe do Legislativo, que face a ausência das respostas ao requerimento formulado, tratando de uma afronta a legislação vigente, o que causara uma possível ação civil pública de improbidade Administrativa, contra o Chefe do Executivo, não pode incorrer nas mesmas penalidades o poder legislativo, que tem o poder dever de fiscalizar, e assim, REQUEIRO:

         - QUE SEJAM TOMADAS AS MEDIDAS JUDICIAIS, CONTRA O ATO NEFASTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EM NÃO RESPONDER AOS REQUERIMENTOS DOS VEREADORES, EM CLARA OFENSA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DEMAIS LEIS QUE REGEM O TEMA, NÃO PODENDO HAVER INERCIA DA PROCURADORIA DA CASA, EM DEFESA DOS PARLAMENTARES QUE COMPÕE O LEGISLATIVO TANGUAENSE.

Justificativa

                  Trata o requerimento, de simples dever constitucional de fiscalizar o executivo, que é fiscalizado pelo TCE, ministério público, e também deve ter sua transparência mais eficaz.

                   O desrespeito aos vereadores não pode ser aceito, em nenhuma hipótese, visto que a casa de leis, vem acompanhando de perto as ações do executivo, aprovando suas leis, participando do processo como determina a lei, e quando quer ou não quer, o executivo não atende aos pedidos dos vereadores, fazendo cara de paisagem, e simplesmente afrontando as leis, o que não pode e não será aceito, tomando este parlamentar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Requerimento

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:45

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 30 de Setembro de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 16:25

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/09/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado