Projeto de Lei Nº 015/2021 - Processo: 115/2021

Processo: 115/2021
Data: 01/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - As consultas, nas Unidades de Saúde do Município, para os pacientes idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais terão a possibilidade de serem agendadas por telefone.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se idosa a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.

Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 4º - As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população, material indicativo sobre o conteúdo desta lei.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, o que couber, regulamentará a presente lei.

Art. 6º - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matosentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de consultas para idosos e portadores de necessidades especiais nas unidades básicas de saúde (UBS). A proposta prevê a possibilidade de o agendamento ser feito por telefone, a partir do cadastro dos usuários do posto. Desta forma, os pacientes não precisariam mais ir às UBS para solicitar um horário para conversar com profissionais das áreas de clínica geral e ginecologia, por exemplo. A expectativa é dar ao idoso e à PPNE maior comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes, eles precisam enfrentar chuva e frio para ir à unidade básica e marcar uma consulta. Em outras, ficam esperando por horas até serem atendidos. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS apenas no horário marcado.

Leis federais e estaduais, entre elas o Estatuto do Idoso, incentivam o legislativo a criar mecanismo para facilitar a vida dos idosos, ou seja, a legislação atual prevê a prioridade no atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma das normas em vigor diz respeito à marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E nessa linha de pensamento também podemos inserir as PPNE. Importante ressaltar que a medida que não requer custos adicionais para o município porque todas as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados. Só vai agilizar o processo.

Dessa forma, o autor apresenta aos Edis este projeto de lei embasado nos argumentos acima lançados, para que seja o mesmo deliberado por esta Casa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2021 - 10:06

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 01 de Março de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2021 - 14:26

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/03/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2021 - 14:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado