Projeto de Lei Nº 125/2021 - Processo: 1143/2021
Ementa
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de 25 a 31 de Agosto no Município de Tanguá
Art. 2º Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Tanguá deverá realizar Audiência Pública, através da Comissão Parlamentar da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal a poderá realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 6º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá.
Art. 7º Esta Lei, de incentivo da Vereadora Márcia Matos, entrará em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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