Requerimento Nº 174/2022 - Processo: 1133/2022
Ementa
Requerendo ao Exmo Prefeito Municipal para que Preste as seguintes informações sobre o contrato 187 2020 que trata da substituição de lâmpadas led em favor da empresa Wale Comercio E Serviços Que o executivo responda o que foi feito em relação à décima cláusula do contrato firmado entre as partes que trata da garantia que diz que a contratada é responsável no prazo de garantia pelas obrigações relacionadas às substituições dos produtos ou seja a empresa foi acionada pelo executivo para substituir os produtos defeituosos e cumprir com a garantia firmada em contrato Se a empresa não foi acionada que informe a razão de não cobrar da empresa algo que é da obrigação da própria prestadora dos serviços nesse caso a abstenção omissão ou ato negativo por parte do executivo também pode ser causa de dano pois tendo o poder e o dever legal de agir fica em inércia pois não há lógica em não cobrar algo que é firmado em contrato deixando a empresa isenta de suas responsabilidades
Texto Integral
O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar ao Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte requerimento ao Exmo. Prefeito Municipal, para que Preste as seguintes informações sobre o contrato 187/2020 que trata da substituição de lâmpadas led em favor da empresa Wale Comercio E Serviços.
- Que o executivo responda o que foi feito em relação à décima cláusula do contrato firmado entre as partes que trata da garantia, que diz que a contratada é responsável, no prazo de garantia, pelas obrigações relacionadas às substituições dos produtos, ou seja, a empresa foi acionada pelo executivo para substituir os produtos defeituosos e cumprir com a garantia firmada em contrato?
- Se a empresa não foi acionada que informe a razão de não cobrar da empresa algo que é da obrigação da própria prestadora dos serviços nesse caso a abstenção, omissão, ou ato negativo por parte do executivo também pode ser causa de dano, pois, tendo o poder e o dever legal de agir fica em inércia, pois não há lógica em não cobrar algo que é firmado em contrato deixando a empresa isenta de suas responsabilidades.
Justificativa
Amparo legal e legitimidade para fiscalizar atos executados pelo executivo municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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