Projeto de Lei Nº 084/2017 - Processo: 1133/2017
Ementa
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE ALUNOS NAS SALAS DE AULA DAS UNIDADES DE ENSINO DE NOSSA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Texto Integral
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Tanguá, com referência ao número de alunos por sala, a seguinte modulação:
I-Educação Infantil:
Creche:
- Berçário I, II, II – 12 crianças
- Maternal I, II, III -16 crianças
- 1º Período – 18 crianças
Pré escola:
- 2º e 3º períodos- 20 crianças
Art. 2º- As idades de ingresso na Educação Infantil serão estabelecidas por Resolução de Matrícula expedida anualmente pela SEME, através do “Programa Vem para a Escola”, com base na Legislação Nacional.
Parágrafo Único: Em situações excepcionais e transitórias, a modulação a que se refere o caput poderá ser alterada, com a expressa anuência da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Direção da Unidade de Ensino.
II-Ensino Fundamental:
- 1º ao 3º anos de escolaridade- 25 alunos
- 4º e 5º anos de escolaridade- 30 alunos
- 6º ao 9º anos de escolaridade- 35 alunos
- Classes de Aceleração da Aprendizagem: 20 alunos
- EJA I- 25 alunos
- EJA II- 35 alunos
- Ensino Médio: 40 alunos
Art. 2º Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental deverá ter 6 anos completos em 31/03 do ano que pleiteia a matrícula.
Parágrafo Único: Em situações excepcionais e transitórias, quando estiver sob risco o direito constitucional à educação e o atendimento no âmbito do Ensino Fundamental, etapa obrigatória da Educação Básica, a modulação a que se refere o caput poderá ser alterada, com a expressa anuência da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Direção da Unidade de Ensino.
Artigo 3º- Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Esta Lei visa atender as indicações do Ministério Público, Tutela da Educação, no que tange ao número de alunos em sala de aula.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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