Requerimento Nº 171/2021 - Processo: 1116/2021
Ementa
Ao Exmo. Prefeito municipal para que dentro do prazo legal sob pena de não cumprir as leis municipais responder dentro das leis vigentes pelo não cumprimento que encaminhe as seguintes informações se existe no MUNICÍPIO de TANGUÁ a DISTRIBUIÇÃO de fraldas aos nossos MUNÍCIPES caso exista informe os CRITÉRIOS utilizados para CONCESSÃO desse beneficio bem como encaminhe a lei decreto regulamento ou outra normativa que normatize essa DISTRIBUIÇÃO caso exista que informe o quantitativo de BENEFICIÁRIOS mês a mês desde janeiro de 2021 ate a presente data informando ainda o numero do processo LICITATÓRIO que originou a AQUISIÇÃO destas fraldas enviando copia do contrato ata de registros de preços e ainda empenhos dos mesmos bem como notas fiscais de entrega devidamente atestadas caso não exista esse serviço que informe por qual motivo o MUNICÍPIO não o disponibiliza se existe a DISTRIBUIÇÃO de fraldas ATRAVÉS de DECISÕES judiciais informando o quantitativo referente ao ano de 2020 e 2021 existindo processo judiciais que informe o quantitativo dos mesmos bem como empenhos e notas atestadas TAXATIVAMENTE QUE não SERA ACEITO COMO RESPOSTA que ESTA NO SITE E CASO ESTEJA LANÇADOS NO PORTAL TRANSPARENCIA OS REFERIDOS PROCESSOS QUE ENVIE O LINK DE CADA ARQUIVO POIS ATUALMENTE SO CONSTAM ALGUNS PROCESSOS COVID PODENDO SER ENVIADOS TAMBEM EM FORMA DIGITAL OU DE FORMA PESSOAL AO VEREADOR SOLICITANTE a recusa na entrega das INFORMAÇÕES como é pratica reiterada do atual governo não ensejara REITERAÇÃO do pedido mas sim encaminhamento para o douto MINISTÉRIO publico para que abra INQUÉRITO civil para APURAÇÃO do POSSÍVEL ILÍCITO pois no não fornecimento das INFORMAÇÕES gera PRESUNÇÃO de fraude a ADMINISTRAÇÃO
Texto Integral
O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar ao Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte requerimento ao Exmo. Prefeito municipal, para que dentro do prazo legal, sob pena de não cumprir as leis municipais, responder dentro das leis vigentes, pelo não cumprimento, que encaminhe as seguintes informações:
-se existe no MUNICÍPIO de TANGUÁ, a DISTRIBUIÇÃO de fraldas, aos nossos MUNÍCIPES;
- caso exista, informe os CRITÉRIOS utilizados para CONCESSÃO desse beneficio, bem como encaminhe a lei, decreto, regulamento ou outra normativa que normatize essa DISTRIBUIÇÃO;
- caso exista, que informe o quantitativo de BENEFICIÁRIOS, mês a mês, desde janeiro de 2021, ate a presente data, informando ainda o numero do processo LICITATÓRIO que originou a AQUISIÇÃO destas fraldas, enviando copia do contrato, ata de registros de preços, e ainda empenhos dos mesmos, bem como notas fiscais de entrega, devidamente atestadas;
- caso não exista esse serviço, que informe por qual motivo o MUNICÍPIO não o disponibiliza;
- se existe a DISTRIBUIÇÃO de fraldas ATRAVÉS de DECISÕES judiciais, informando o quantitativo referente ao ano de 2020 e 2021;
- existindo processo judiciais, que informe o quantitativo dos mesmos, bem como empenhos e notas atestadas;
- TAXATIVAMENTE QUE não SERA ACEITO COMO RESPOSTA que ESTA NO SITE. E CASO ESTEJA LANÇADOS NO PORTAL TRANSPARENCIA OS REFERIDOS PROCESSOS, QUE ENVIE O LINK DE CADA ARQUIVO, POIS ATUALMENTE SO CONSTAM ALGUNS PROCESSOS COVID, PODENDO SER ENVIADOS TAMBEM EM FORMA DIGITAL. OU DE FORMA PESSOAL AO VEREADOR SOLICITANTE.
- a recusa na entrega das INFORMAÇÕES, como é pratica reiterada do atual governo, não ensejara REITERAÇÃO do pedido, mas sim, encaminhamento para o douto MINISTÉRIO publico, para que abra INQUÉRITO civil para APURAÇÃO do POSSÍVEL ILÍCITO, pois no não fornecimento das INFORMAÇÕES gera PRESUNÇÃO de fraude a ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa
trata o requerimento, de simples dever constitucional de fiscalizar o executivo, que é fiscalizado pelo TCE, ministério público, e também deve ter sua transparência mais eficaz.
E sempre que os munícipes questionam esse parlamentar, o mesmo não tem outra forma de fiscalizar, quando as informações não estão no Portal da Transparência, antes de formular qualquer denuncia ao MPRJ, de requerer as mesmas ao executivo, para que possa formar sua convicção.
A transparência publica, não é favor do gestor, mas sim uma obrigação de Lei, que deve ser publicada no Site da Casa, atualizado diariamente, para que qualquer munícipe possa questionar qualquer gasto do dinheiro público.
A Informação por parte de um gestor, que não pode fornecer qualquer dado público ao vereador legalmente eleito, para fiscalizar os atos do poder executivo, deixa uma presunção de ilegalidade, o que é inadmissível nos tempos de hoje, qualquer ação que envolva dinheiro público, deve ser fiscalizada diretamente, até porque, não são poucas as denuncias envolvendo praticas de troca de benefícios por votos, e a forma eficaz do legislativo de fiscalizar, e acompanhar de perto as ações do município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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