Projeto de Lei Nº 064/2019 - Processo: 1114/2019
Ementa
Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Tanguá em todas as solenidades oficiais do Município de Tanguá.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Lei, criando a obrigatoriedade da execução do Hino de Tanguá nas solenidades oficiais, tem como principal objetivo elevar a auto-estima e gerar o municipalismo dos cidadãos tanguaenses, juntamente com a Bandeira, símbolos máximos de Tanguá.
Acreditamos que, conhecendo e cantando o Hino de Tanguá, estaremos desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos forma este imenso Brasil.
Com letra de Breno Ferreira Martins e música de Ricardo Ferreira Maciel, o Hino de Tanguá foi oficializado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valber Luiz Marcelo de Carvalho, através da Lei nº 913 de 10 de dezembro de 2013.
Pela importância que significa a execução do nosso Hino em solenidades oficiais, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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