Projeto de Lei Nº 063/2019 - Processo: 1111/2019
Ementa
Obriga os estabelecimentos bancários a manterem disponíveis os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período das 06:00 às 22:00 horas.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a manterem disponíveis aos consumidores os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período das 06:00 às 22:00 horas.
Art. 2º - O descumprimento das disposições desta lei importará ao estabelecimento bancários infrator, multa diária no valor de cem (100) UFITANs (unidade fiscal do Município), sendo esta dobrada a cada reincidência.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta legislativa objetiva permitir que os munícipes consumidores bancários que trabalham ou residem longe dos estabelecimentos bancários da cidade, ou ainda que não disponham de tempo ou estrutura para se deslocarem durante o expediente até as agências bancárias, utilizem os caixas eletrônicos para pagar suas contas, realizar transferência de valores, retirarem talões de cheques e efetuem saques em dinheiro em horário mais extensivo.
Observa-se que alguns bancos de nossa cidade estão promovendo o fechamento dos caixas eletrônicos a partir das 18 horas, o que acaba causando transtornos aos seus consumidores.
Desta forma, esperamos que seja unificado o horário mínimo disponível dos caixas eletrônicos aos nossos consumidores bancários, sendo que, isso certamente trará maior comodidade aos mesmos que pagam através das tarifas bancárias por um serviço adequado e eficaz aos seus anseios.
Portanto submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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