Projeto de Lei Nº 124/2021 - Processo: 1101/2021
Ementa
INSTITUI A PRÁTICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Texto Integral
Art. 1º - Fica criado no município de Tanguá, o Projeto CRAS ITINERANTE, que institui a prática de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social, nas áreas mais afastadas, no intuito de dar suporte às famílias, que residem em locais mais distantes e sem infra-estrutura.
Art. 2º - Fica a critério da Prefeitura do Município Tanguá a disponibilização de transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais serão realizados os trabalhos.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Atendendo pedidos de diversos moradores, apresento o presente Projeto de Lei, que visa promover a implantação do CRAS itinerante no Município de Tanguá e facilitar o acesso a serviços básicos para a população em vulnerabilidade social.
Embora existam unidades do CRAS espalhadas pelo Município de Tanguá, localizadas em regiões como Centro, Bandeirantes e Duques, há muitos munícipes que não conseguem chegar a estas unidades.
Isso ocorre porque, as pessoas que moram em Bairros afastados, tais como Ipitangas, Riachão e outras localidades, distantes da base da sua unidade de atendimento, vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou seja, se encontram em uma condição de hipossuficiência de recursos e, por consequência, não possuem dinheiro para arcarem com as despesas de transporte até o posto de atendimento do CRAS.
Esse problema acaba inviabilizando o direito à assistência social de quem mais necessita à proteção, ao amparo e à integração social para viver e sobreviver.
Assim, após a explanação acima, conto com o apoio de nossos pares para aprovação da presente proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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