Projeto de Lei Nº 006/2022 - Processo: 110/2022

Processo: 110/2022
Data: 17/02/2022
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICIPIO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TANGUÁ SEM RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Tanguá , o programa "TANGUÁ  SEM RACISMO"

Art. 2º - O  Programa " TANGUÁ SEM RACISMO" tem como finalidades:

a- promover iniciativas que promova o combate ao racismo e suas múltiplas dimensões;

b- estimular campanhas educativas que desconstruam ideias estigmatizantes em relação a outras crianças, em razão da raça/cor, cultura e tradições;

c- produzir materiais institucionais explicitando que racismo é crime;

d- realizar ações de formação voltadas para a comunidade escolar (professores, servidores e responsáveis) no sentido da prática antirracista, bem como para acolher e auxilia as crianças vítimas de racismo;

e- fomentar a construção de uma rede de proteção para criança vítima de racismo, envolvendo o conselho tutelar, as ouvidorias dos serviços públicos, delegacia de proteção à infância e adolescência ;

f- incentivar o comportamento respeitoso e antirracista em relação à diversidade étnica e racial;

g- valorizar iniciativas no ambiente escolar que tenham como foco a implantação das leis federais n° 10.639/2003 e 11.645/2008.

h- orientar as famílias sobre formas para contribuir com uma infância livre de racismo.

Art. 3º - Fica o poder público autorizado a fazer parcerias públicas ou privadas, para execução deste programa.

Art. 4°- O poder executivo regulamentará à presente lei no que couber

Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei visa a luta contra o racismo instituída na sociedade de forma arbitrária e o poder público tem responsabilidade de implementar iniciativas que combatam a desigualdade e preservem a vida de pessoas negras. Afinal, “vidas negras importam”.

A luta contra o racismo deve ser constante e de maneira que impactem na vida dos munícipes, com a finalidade de combater a discriminação racial na nossa cidade.

Peço aos nobres Vereadores APROVAÇÃO deste importante Projeto de Lei, com a finalidade de ser instrumento de luta da população negra e como instrumento de combater a discriminação racial.

Atenciosamente,

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:22

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 17 de Fevereiro de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:36

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/02/2022 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado