Projeto de Lei Nº 123/2021 - Processo: 1093/2021
Ementa
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Off Road
I - O fomento ao turismo sustentável;
II - A preservação do meio ambiente;
III - A interação sadia entre natureza e seres humanos;
IV - O estímulo á prática esportiva;
V - O desenvolvimento sustentável do Município de Tanguá.
Art. 3º O Poder Público municipal incentivará e apoiará os eventos off road.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Off road é um termo utilizado para designar atividades esportivas praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas, calçadas ou qualquer estrutura urbana. Os esportes off road são praticados por pessoas que buscam o contato com a natureza. Nosso Município possui as características adequadas para a exploração dessas atividades. Assim, julgo importante o apoio do Poder Público para a realização de eventos e competições off road no nosso território. Diante do exposto e objetivando fomentar a preservação ambiental, o esporte, o lazer e o turismo na nossa Cidade, solicito a análise e o atendimento desta Proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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