Requerimento Nº 162/2022 - Processo: 1092/2022
Ementa
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Rodrigo da Costa Medeiros para que preste informação em prazo legal referente ao contrato oriundo do pregão presencial n 052 2022 da secretaria municipal de assistência social trabalho e habitação referentes à distribuição de cestas básicas.
Texto Integral
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem requerer a V. Exa, após ouvir o Ilustre Plenário que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Rodrigo da Costa Medeiros, para que preste informação, em prazo legal, referente ao contrato oriundo do pregão presencial nº 052/2022 da secretaria municipal de assistência social, trabalho e habitação, referentes à distribuição de cestas básicas.
- Que informe a política de distribuição de sexta básica aplicada, informando os critérios de distribuição, famílias que são beneficiárias, informe o dia ou dias em que essas sextas são distribuídas informando hora e local exato de distribuição.
- Que informe, através de cópias, quantas empresas participaram do processo licitatório, cotações, copias das habilitações, cópia de nota de empenho, copia da transferência bancária em favor da empresa vencedora, que já forneceu os itens. Cumpre lembrar que tem matéria na casa de leis municipal, enviada pelo executivo para abrir crédito adicional suplementar em favor da secretaria de assistência social referente a esse tema, com suplementação no valor de 367.184,75, sendo mais do que nunca necessário o envio dessas informações para regular fiscalização.
- Que informe o local exato de armazenamento dessas cestas básicas, enviando cópia de relatório assinado por servidor designado para conferir todos os itens entregues.
- Necessário é trazer a memória que no ano de 2021 a senhora
Hezimara Duarte negou informações a este vereador referentes às cestas básicas, dizendo que não iria dar nenhuma informação, que tais informações eram de caráter privado e intimo, mas vale lembrar que no ordenamento pátrio não há direitos absolutos. As informações solicitadas continuarão sendo da administração pública, pois este vereador as solicita para exercício regular e constitucional de fiscalização, ou seja, solicito para fiscalizar e não para publicá-las, ou o vereador será impedido de exercer suas atribuições constitucionais? Será preciso lembrar-se dos dispositivos contidos na lei de acesso a informação?
- Se tais solicitações não forem respondidas será feita remessa ao Ministério Publico como já feito outrora, pois se não respondem ao vereador ou respondem com ausência de informações, quem sabe ao Promotor de justiça responda.
Justificativa
Amparo legal no Art. 46, inciso XVIII da Lei Orgânica o qual preceitua que o vereador no exercício legal de suas atribuições tem legitimidade para solicitar ao prefeito informações sobre assuntos da administração municipal. O vereador no exercício regular de suas atribuições não pode ser impedido de realizar fiscalização sobre atos do executivo, sob pena de responder em todas as esferas aquela ou aquela que criar embaraços a atividade parlamentar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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