Projeto de Resolução Nº 093/2022 - Processo: 1091/2022

Processo: 1091/2022
Data: 22/11/2022
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - O Artigo 48º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 48º – Com exceção do Presidente da Câmara, os membros da Mesa Diretora poderão compor e presidir qualquer comissão, desde que observadas as determinações dos artigos 38º e 39º desse Regimento.

Parágrafo Único – Revogado.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

É pretendido, com a apresentação da nova redação do Artigo 48º do Regimento Interno dessa colenda Casa e com a ampliação da participação de seus membros como justos autores, a aprimoração e o dinamismo do processo legislativo do município de Tanguá.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:27

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Novembro de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/11/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado