Projeto de Resolução Nº 093/2022 - Processo: 1091/2022
Ementa
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - O Artigo 48º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48º – Com exceção do Presidente da Câmara, os membros da Mesa Diretora poderão compor e presidir qualquer comissão, desde que observadas as determinações dos artigos 38º e 39º desse Regimento.
Parágrafo Único – Revogado.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
É pretendido, com a apresentação da nova redação do Artigo 48º do Regimento Interno dessa colenda Casa e com a ampliação da participação de seus membros como justos autores, a aprimoração e o dinamismo do processo legislativo do município de Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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