Indicação Nº 570/2017 - Processo: 1089/2017
Processo:
1089/2017
Data:
13/11/2017
Status:
Arquivado
Autor:
LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo:
Indicação
Classificação:
Legislativo
Ementa
Indicando envio de Projeto de Lei modificando o parágrafo 3º do Artigo 105 da Subseção IV – Da Vantagem Pessoal Incorporada – do Estatuto de nossos servidores públicos municipais.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente indicando envio de Projeto de Lei modificando o parágrafo 3º do Artigo 105 da Subseção IV – Da Vantagem Pessoal Incorporada – do Estatuto de nossos servidores públicos municipais.
Justificativa
O referido parágrafo diz que; “O servidor que, a partir da vigência desta Lei, permanecer por 06 (seis) anos ininterruptos ou 09 (nove) anos intercalados ocupando Cargo em Comissão ou Função Gratificada, incorporará 30% (trinta por cento) da média das remunerações percebidas, desde que, para tanto, tenha efetuado o recolhimento previdenciário ao Instituto Próprio”. A minha indicação visa a retirada do “...ao Instituto Próprio”. Esta mudança proporcionará a existência de justiça aos que já se encontram nesta situação e, visto a não solução ainda da questão do nosso Instituto Próprio, seguem prejudicados por este parágrafo. Aguardo posicionamento oficial.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - 10:02
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - 09:21
Encaminhado ao setor setor de expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 - 09:14
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 13 de Novembro de 2017
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - 10:02