Projeto de Lei Nº 122/2021 - Processo: 1088/2021
Ementa
INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA AO CIDADÃO QUE DESCUMPRIR MEDIDAS PROTETIVAS DA COMPROBATORIEDADE DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID SARCS COV 2 EM LOCAIS DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei institui sanção administrativa em caráter de medidas protetivas através de seus órgãos sanitários competentes estatuído no artigo 1ª §1° da Lei Federal 13.979/20 no âmbito do município de Tangua..
Paragrafo único: Os locais de uso coletivo e os valores monetários dessas multas serão determinadas e fixadas pelo Poder executivo Municipal podendo ser assim previstos em decretos ou leis municipais complementares para o devido cumprimento dessa lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se um agravante sujeito as multas:
I ser flagrado portando ou utilizando comprovante da vacinação falsificada contra o Coronavirus (SARS-CoV-2) nos locais exigidos pelo Poder Executivo onde couber a determinação;
II- qualquer servidor público municipal que dentro de suas atribuições for também flagrado facilitando ou acobertando os atos descritos no que se enquadre na condição de autor, ou coautor , agindo assim, ficará sujeita aos termos desta Lei e responderá a processo administrativo a ser instaurado no âmbito do órgão responsável indicado pela Administração Municipal;
Art.3º As sanções previstas nesta Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa prevista na Constituição Federal na Lei 9.784/1999.
´Paragrafo único: Os critérios da fixação para aplicação da multa administrativa de que trata-se os incisos I e II do artigo 3º dessa lei, é um ato de competência exclusiva da Administração Municipal, em concomitância ao dispositivo do artigo 2º da lei Federal 5172/66.
Art 4° Quanto a periodicidade dos prazos e pagamento dessa multa deverá o infrator , atentar-se:
- - Realizar o pagamento da importância monetária no prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação correspondente;
- I- Em caso do não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e nas demais cominações contidas na legislação municipal;
Art 5° O órgão responsável pela aplicação da sanção contida nesta Lei deverá também informar as autoridades competentes, quando couber, a respeito do crime de falsificação de documento público que dispõe o art. 297 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 6° -Deverá todo o cidadão Tanguaense, no que concerne as recomendações de vigilância Sanitária, caso queira frequentar locais de acessos públicos coletivos, apresentar o comprovante de vacinação supracitado ou estabelecimento solicitante.
Art. 7° Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente a lei Federal 13979 /20 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública .
Art.8º Esta Lei entra em vigor regulamentada pelo poder Executivo observadas os dispositivos ao contrario.
Justificativa
O distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir o avanço da pandemia da covid-19. A doença é causada pelo vírus SARS-CoV-2, mais conhecido como o novo coronavírus. A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Esse vírus tem a capacidade de ser passado de uma pessoa infectada para outra, mesmo que ela não apresente nenhum sintoma. Nesse sentido, apenas a prevenção adequada com o distanciamento social, o uso de máscaras e correta higienização das mãos, pode nos proteger.
Por tanto esse projeto de lei surge com o intuito para que consigamos vencer essa calamidade de saúde Publico que só o nosso município como todo o mundo enfrenta, no entanto, e só cada um fazer a sua parte, que com o espirito coletivo, juntos , conseguiremos vencer essa batalha.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca implementar uma Política de Protetiva de em enfretamento a essa pandemia.
Tendo em vista esse objetivo, peço a ajuda de meus pares para aprovação desse tão relevante projeto de Lei que tange esse matéria de saúde publica coletiva.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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