Projeto de Lei Nº 082/2017 - Processo: 1079/2017
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CELULARES NO LOCAL DE TRABALHO.
Texto Integral
Art. 1° - Fica proibido o uso de telefones celulares nas dependências do setor de emergência da Policlínica Municipal de Tanguá.
Parágrafo único- Os telefones institucionais serão permitidos para uso estrito do trabalho.
Art. 2º - A presente proibição estende a todos os servidores das unidades de saúde, independente da situação funcional, ou nível de trabalho, incluindo-se as chefias.
Art. 3º - As unidades de saúde deverão dispor de local próprio para guarda dos aparelhos celulares.
Art. 4º - Pela infração ao disposto nesta lei será advertido o servidor que não cumprir a presente lei, nos termos do Estatuto dos Servidores.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentara a presente Lei por decreto, no que for necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata o presente projeto de lei, de um marco no serviço publico, pois é fato, que os servidores ficam no telefone, em especial nas redes sociais, e esquecem do atendimento ao publico, deixando vagos os locais de trabalho, e o morador de Tanguá, que depende dos serviços públicos, esperando a bel prazer dos servidores que ficam no telefone, sem compromisso com o trabalho.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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