Requerimento Nº 165/2021 - Processo: 1075/2021

Processo: 1075/2021
Data: 16/09/2021
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Requerimento
Classificação: Legislativo

Ementa

À Exma Presidente da Câmara de Tanguá que encaminhe a seguinte comunicação à promotoria de tutela coletiva núcleo Itaboraí em face da Secretária municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação do município de Tanguá senhora Hezimara Duarte

Texto Integral

                O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar à Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe a seguinte comunicação à promotoria de tutela coletiva, núcleo Itaboraí em face da Secretária municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, do município de Tanguá, senhora Hezimara Duarte. Da seguinte forma como passo a descrever e que também envie anexadas todas as minhas proposições e solicitações e as respostas obtidas respostas que negam ao poder fiscalizador o acesso a tais informações referentes a esse tema. Segue a comunicação:

Justificativa

         O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, vem a presença da nobre representante do Douto Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, com base nos documentos abaixo relacionados, apresentar Denuncia, em face da Secretaria municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, do município de Tanguá, senhora Hezimara Duarte, pelos seguintes fatos e fundamentos:
         No dia 24 de junho de 2021, este vereador Apresenta requerimento ao Plenário da Câmara de Vereadores, com o seguinte Teor:
-COPIA DE TODOS OS BENEFICIARIOS DAS CESTAS BASICAS ENTREGUES PELO MUNICIPIO, PELA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL, CONTENDO PELO MENOS NOME E ENDEREÇO;
- NÃO SENDO ACEITO, COMO NEGATIVA, QUE ESSE CADASTRO DE BENEFICIARIOS, TEM CARATER SIGILOSO, VISTO QUE NÃO VIVEMOS EM UMA DITADURA MILITAR, E NÃO ENTREGA DESSES DADOS, CONFIGURA DESCUMPRIMENTO DA LEI ORGANICA E A PRESUNÇAO DE FRAUDE NA ENTREGA DAS REFERIDAS CESTAS BASICAS, O QUE CASO SEJA DESCUMPRINDO O PEDIDO DE INFORMAÇAO, SERA ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO MINISTERIO PUBLICO PARA APURAÇAO DO ILICITO, ALEM DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO PROPRIO POR ESSA CASA DE LEIS PARA APURAR A POSSIVEL CONDUTA LESIVA DE QUEM OMITIR ESSAS INFORMAÇOES AO PODER LEGISLATIVO.
- TAXATIVAMENTE QUE NÃO SERA ACEITO COMO RESPOSTA QUE ESTÁ NO SITE. E CASO ESTEJA LANÇADOS NO PORTAL TRANSPARENCIA OS REFERIDOS PROCESSOS, QUE ENVIE O LINK DE CADA ARQUIVO, POIS ATUALMENTE SO CONSTAM ALGUNS PROCESSOS COVID, PODENDO SER ENVIADOS TAMBEM EM FORMA DIGITAL. OU DE FORMA PESSOAL AO VEREADOR SOLICITANTE.
 
         Este vereador vem recebendo diversas denúncias sobre a malversação da utilização destas cestas básicas, onde vários beneficiários não supostamente não teriam direito a receber este benefício, mas mesmo assim estão recebendo este benefício do município.
         A única forma de sanar se as denúncias são verdadeiras, são confrontando o cadastro existente, e exercendo a fiscalização deste benefício.
         Qual é a nossa surpresa, onde a secretaria, responde ao vereador, que não pode em nenhuma hipótese fornecer os dados, nem que Jesus determine, ora, isso é inaceitável, visto que como apurar uma denúncia se não temos os dados dos beneficiários.
         Ressalte-se, que o vereador é pessoa legalmente investida no cargo para fiscalizar o município, e suas ações, e havendo qualquer indício de suposta fraude, cabe ao vereador, sob pena de PREVARICAÇÃO, tomar as medidas cabíveis dentro da lei.
         A secretaria, sequer informa quantos beneficiários existem no programa, quantos são atendidos mês a mês, o que dificulta uma simples conferência se o quantitativo adquiro pelo município é o que realmente supre as necessidades, e quantos são atendidos, NÃO TEMOS ESSA INFORMAÇÃO.
         Como fiscalizar o executivo se não tem qualquer informação???
         A lei, embora proteja os dados pessoais das pessoas, e não é essa informação que o legislador deseja, mas sim somente quem são os beneficiários, pois numa cidade como Tanguá, todos são conhecidos pelos nomes. 
         E não faltam denuncias que pessoas que não precisam, mas por terem vinculo político, recebem cestas básicas da prefeitura, para comprovar se é verdade ou não, o que os munícipes denunciam a este vereador.
         A lei de acesso a informação, garante a qualquer do povo, o acesso a qualquer informação das ações governamentais, ainda que se proteja os dados pessoais, e em nenhum momento esta este vereador interessado em documentos de qualquer beneficiário, mas sim, no quantitativo entregue, adquirido, formas de entrega, critérios.
         O requerimento apresentado por este parlamentar, trata de simples dever constitucional de fiscalizar o executivo, que é fiscalizado pelo TCE, Ministério Público, e também deve ter sua transparência mais eficaz. 
         E quando se fala, em determinado momento em presunção de ilegalidade, isto ocorre pela veemente negativa, onde o vereador, ainda que não recebesse uma copia dos beneficiários, deveria ter acesso, ainda que no gabinete da secretaria, mesmo que se assina um termo de confidencialidade, mas negar as informações, deixa a imagem de que tem algo errado.
         Não pode este vereador, deixar de mostrar aqui, sua indignação com a atitude tomada pela secretaria do município, onde poderia ter mitigado esta negativa, e sanado as denúncias, e se fossem verdadeiras, tomada as ações necessárias. 
         Fato é que sem a consulta simples ao cadastro, não tem como fiscalizar e comprovar se existe ou não fraude, que pode ser feita sim pelo beneficiário, que utiliza muitas vezes de informações falsas para conseguir benefícios do município.
         Não são absurdas as alegações que existem fraudes nas concessões de auxílios, isso vemos diariamente nas mídias, onde até esposas de políticos estavam inscritas em programas sociais, e recentemente recebendo até auxilio emergencial.
         Desta forma, requeiro o recebimento a presente denúncia, com os anexos, para que o Douto Ministério Público, promova a apuração dos fatos, requerendo dos documentos e promovendo diligencias para comprovação de malversação ou não da concessão de Cestas Básicas no município de Tanguá.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Requerimento

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:00

Retirado da leitura na Sessão de 16/09/2021

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:29

Inclusa no Expediente - Sessão de 16/09/2021 as 19:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado