Projeto de Lei Nº 068/2025 - Processo: 1062/2025

Processo: 1062/2025
Data: 05/11/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA A AFIXAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS MUNICIPAIS, DE CARTAZES INFORMATIVOS COM REFERÊNCIA À LUTA CONTRA A PEDOFILIA, AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1º Fica determinada a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes.Parte inferior do formulário

Parte superior do formulário

Art. 2º As placas informativas poderão ser criadas pela Secretaria Municipal de Educação , onde será divulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e deverão conter o número de telefone para denúncias.

Parágrafo único. As placas deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m;II - ser legíveis com caracteres compatíveis;

III - ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei que submeto à apreciação desta Casa Legislativa tem por objetivo levar mais esclarecimentos à população sobre algumas atitudes que podem identificar um pedófilo.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Qualquer tentativa de ceifar o cumprimento de tais pilares fundamentais devem ser combatidos com veemência e seriedade. A conscientização e a educação cidadã são primordiais para isso.
Daí a necessidade latente e urgente de criarmos mecanismos capazes de espalhar informações de utilidade pública e que protejam as nossas crianças. Infelizmente, e não raro, vários casos de pedofilia chegam ao nosso conhecimento. Por um lado, temos que reconhecer todos os esforços das autoridades responsáveis pelas investigações e captura dos criminosos, por outro, temos que ter a noção de o que vem à tona é apenas parte desse grave crime praticado contra crianças, adolescentes e, até mesmo, bebês.

Este Projeto é apenas uma das etapas de uma série de ações a serem fomentadas pela sociedade civil, cujo objetivo é incentivar as denúncias já que os pedófilos estão geralmente muito próximos das vítimas. Esta iniciativa é inspirada no trabalho da escritora Maura de Oliveira nos livros: "Anjos: Aprender para se Defender; Anjos na Escuridão, Desmascarando a Pedofilia."
Por todo o exposto, e dada a importância do projeto conto com o apoio de meus pares para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:52

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de novembro de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/11/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado