Projeto de Resolução Nº 085/2017 - Processo: 1058/2017
Ementa
“INSTITUI TRIBUNA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “INSTITUI TRIBUNA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Texto Integral
A vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após a aprovação do ilustre plenário desta Casa de Leis, solicita a V. Exa. que seja examinado o seguinte Projeto de Resolução:
“INSTITUI TRIBUNA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1o. – Fica instituída a Tribuna Municipal e a participação dos cidadãos de Tanguá nos trabalhos legislativos municipais.
Art. 2o. – Nas reuniões ordinárias, no decorrer da primeira parte dos trabalhos, qualquer cidadão, no uso de seus direitos políticos, poderá usar a Tribuna da Câmara, para manifestar sobre Projetos de Leis ou assuntos de interesse da comunidade, desde que faça sua inscrição na Secretaria da Câmara, com dois dias de antecedência da reunião em que fará uso da palavra.
Art. 3o. – Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar o assunto sobre o qual falará, sendo vedado sair do tema registrado.
Art. 4º - Não será aceita inscrição para ataques pessoais ou assuntos que firam a dignidade da Câmara ou autoridades constituídas.
Art. 5º - Quando o assunto a ser ventilado se vincular a projetos em pauta, o orador, se for de seu interesse, poderá usar a palavra no início da discussão da matéria, devendo colocar sua pretensão no ato da inscrição.
Art. 6º - Em cada reunião, só poderão se inscrever, no máximo, 02 (dois) cidadãos com o direito ao uso da palavra.
Art. 7º - Nenhum cidadão poderá usar a Tribuna por tempo superior a 05 (cinco) minutos, sob a pena de ter a palavra cassada, salvo prorrogação, por igual período, autorizada pelo Presidente da Câmara.
Art. 8º - Será cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.
Art. 9º - Não é permitido apartear, interromper ou abordar a pessoa que estiver usando a palavra livre.
Art. 10o. – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidades do município, legalmente constituídas, poderá se fazer representar perante as comissões da Câmara, com a finalidade de emitir conceitos, opiniões ou sugestões sobre o projeto em tramitação.
Parágrafo único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, que designará dia, hora e local para ouvir o interessado.
Art. 11o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 12o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa criar um espaço aberto na Tribuna, para o povo, contando com a participação popular o Plenário da Câmara Municipal, dá voz a todos os segmentos sociais. Por meio do uso da "TRIBUNA POPULAR", o cidadão vai ter a oportunidade de externar seus anseios e reivindicações fazendo seus comentários, críticas ou sugestões, sobre os temas cadastrados, ampliando com debate democrático, alternativas de desenvolvimento. Os resultados são melhorias para o Município, conquistas para a população e valorização da democracia, tendo como objetivo buscar a compreensão de que a união entre os representantes do povo e a sociedade, garante uma "Política de Qualidade para nosso Município". Sem mais,Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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