Projeto de Lei Nº 120/2021 - Processo: 1037/2021

Processo: 1037/2021
Data: 09/09/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a semana municipal da arte circense no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

   Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º - Fica instituído a Semana Municipal da Arte Circense que será realizado anualmente na semana do dia 27 de Março , data que se celebra o dia Nacional do circo e período também que iniciou-se a trajetória da Associação cultural  e social Lona da Lua no âmbito do Nosso Município.

Art.2º - Para os efeitos desta Lei considera-se:

I- Circo - Atividade permanente de caráter itinerante que integra o patrimônio imaterial brasileiro, onde se cria, interpreta e executa obra de caráter artísticocultural podendo incluir em seus espetáculos números acrobáticos, malabarismos, equilibrismo, pantomimas, mímicas, ilusionismo, dança, música, teatro, apresentações cômicas ou dramáticas, no solo ou em forma aérea;

II- Circense - Povo e comunidade tradicional, porque todas as habilidades e apuro técnico desempenhadas no âmbito do circo tradicional são adquiridas em família, desde tenra idade, e repassadas de geração em geração, para efeito de exibição ou divulgação ao público, em estrutura, equipamento e acomodações para o público montados embaixo de lona própria;

III- Circos Itinerantes - São circos em lona, desmontáveis, que estão em atividade constante itinerante e com trajetória de trabalho continuado, onde artistas, trupes e companhias realizam apresentações circenses;

IV- Grupos Circenses - São grupos e companhias circenses formados por 02 (dois) ou mais artistas, com trajetória de trabalho continuado e cujas apresentações são realizadas em espaços diversos; 

V- Artistas Circenses - São os profissionais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outras, de artistas individuais ou trupes com trajetória de trabalho continuado, que podem associar-se ou não a outros artistas e demais profissionais, como diretores, preparadores, cenógrafo.

Parágrafo Único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades dos trabalhadores circenses constam do quadro anexo ao Decreto 82.385 de 05 de outubro de 1978 que regulamenta as profissões de artistas e técnicos. 

Art.3º - O Dia Municipal do Circo, da qual será celebrado no dia 27 de Março.

Art.4º - Tanto a Semana Municipal da Arte Circense quanto o Dia Municipal do Circo visam incentivar e valorizar as atividades culturais circenses no município de Tanguá.

Art.5º - O Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação, os atos necessários e execução da Lei junto as secretarias e demais órgãos municipais envolvidos, caso haja necessidade.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa

   A história do circo no Brasil se iniciou no século XIX. Foi nesse período que muitas famílias europeias aportaram no País e reuniram-se em guetos, nos quais compartilhavam a vida coletiva e manifestavam suas habilidades circenses.

   O circo brasileiro está muito relacionado com as comunidades ciganas, que levavam uma vida nômade, sempre se mudando de lugar. Havia apresentações ao público com atrações como ilusionismo e doma de animais ferozes. Os espetáculos eram feitos sempre respeitando o gosto e interesse dos espectadores. Por conta disso o "palhaço" ganhou uma roupagem diferente do personagem europeu, que lá é mais calado, realizam mais mímicas e possui um humor sutil.

   Imperioso destacar ser o circo uma manifestação artística e popular que consiste em um grupo de artistas, com habilidades distintas, que geralmente apresentam-se em shows itinerantes, ou seja, percorrendo várias cidades. Essas companhias circenses costumam integrar malabaristas, contorcionistas, mágicos, palhaços e outros engenhosos personagens com a finalidade de divertir e surpreender o público.

   Tem sido recorrente e incansável a demanda dos artistas e profissionais do circo por iniciativas legislativas que contribuam para o incentivo e valorização da arte circense, assim como para a efetivação dos direitos fundamentais, sociais e políticos dos que dela vivem. No entanto, a despeito de sua legitimidade, os pedidos de socorro dessa tão rica e tradicional manifestação da cultura brasileira e universal têm encontrado incontornáveis obstáculos para o exercício da arte circense.

   O município de Tanguá, com enorme valor e visão cultural, com habilidade politica atraiu a Associação Lona da Lua para a nossa cidade que vive a expectativa de no próximo ano , com a conclusão e a realização de um espaço cultural, sendo assim, vai  propiciar aos nosso munícipes acesso a diversão , arte e lazer.

   No que se refere ao procedimento legislativo da presente proposição, cabe ressaltar, não haver óbice quanto ao seu prosseguimento, uma vez que este projeto de lei dispõe sobre a matéria de evidente interesse local.

   Por fim, sendo a matéria de relevante interesse local e ainda depois de demonstrado sua legalidade e constitucionalidade, peço o total apoio dos meus ilustres Pares para a aprovação dessa Proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:11

Lei nº. 1329/2021 de 25/11/2021 Publicada em

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:10

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:10

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:33

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 434/2021 em 05/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:04

Ofício 433/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:01

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/11/2021 às 19:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 28/10/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:23

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 09 de Setembro de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:14

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:13

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado