Projeto de Lei Nº 069/2018 - Processo: 1033/2018
Ementa
INSTITUI A POLÍTICA PRÓPRIA DE DESENVOLVIMENTO DA GASTRONOMIA DE RUA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Texto Integral
Art. 1° - Fica instituída a política própria de desenvolvimento da gastronomia de rua no município de Tanguá visando incentivar toda a cadeia gastronômica – de produtores e produtos típicos, passando pelos modos de fazer aqui originados e praticados, profissionais envolvidos, até a promoção de eventos – com ênfase na gastronomia de rua.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a definir, no prazo máximo de 120 dias, uma normativa específica com ações exclusivas em prol da Culinária Tanguaense, própria ou ofertada em nosso município.
Parágrafo único: a formulação de um modelo gastronômico sustentável e a criação de um Plano Tanguaense de Gastronomia (Plano Municipal de Desenvolvimento da Gastronomia - PMDG), que será construído a partir de amplo debate na Câmara de Vereadores, em parceria com o Poder Executivo e sociedade civil organizada, integram esta normativa.
Art. 3° - Fica o Poder legislativo obrigado a definir, no prazo de 120 dias, uma normativa que crie regras para a comercialização de diversos alimentos não industrializados, como cachorro quente, crepe, misto-quente, hambúrguer, strogonoff, angu a baiana, mocotó, feijoada, tapioca, churros, entre outros. Da mesma forma, uma variedade de bebidas que podem ser vendidas legalmente, como caipirinha, cerveja, água, refrigerantes, sucos, açaí, entre outros.
Art. 4° - Em relação aos food trucks, carrocinhas e afins, estes devem seguir as regras estabelecidas pela postura municipal, não devendo permanecer estacionado numa rua ou praça após o encerramento das vendas.
§ 1°: Para a distribuição de mesas e cadeiras, basta respeitar a disponibilidade do espaço disponível. Os comerciantes que trabalham com esses veículos precisam seguir regras de higiene, que proíbem a exposição de alimentos sem proteção contra poeira e insetos.
§ 2º: Os com mais de três (3) anos de atividades ininterruptas em Tanguá terão prioridade total em relação à manutenção de seus pontos públicos.
Art. 5° - Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Importante para o desenvolvimento cultural de Tanguá, o setor gastronômico é influência extremamente positiva também no setor turístico da nossa cidade, levando em conta que diferentes pesquisas mostram a gastronomia como principal atrativo de uma região e avaliam, por exemplo, experiências em bares e restaurantes. Além de propor a proteção e valorização da autenticidade e singularidade da gastronomia local, o projeto cuida da gastronomia de rua.
A gastronomia também mobiliza diretamente diversos setores econômicos, sendo responsável pelo crescente número de empregos. Vale lembrar que o setor é constituído pelos segmentos de produção de insumos, de abastecimento e armazenamento, de comércio, indústria e de serviços, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e ao mercado.
O projeto visa, ainda, promover as boas práticas de produção artesanal e a proteção do patrimônio culinário, garantindo a sustentabilidade das atividades dos mais diversos setores da cadeia gastronômica. Sugere-se, também, a decisão conjunta, com audiências públicas que definiram os caminhos a serem seguidos.
Vale a pena deixar a reflexão: quem nunca matou a fome com um salsichão, churrasquinho ou uma maça do amor, comprados em uma barraquinha, que atire o primeiro palito. Mergulhada na informalidade, a gastronomia das ruas precisa de maiores cuidados.
Hoje não há uma estimativa oficial de quantos ambulantes vendem comida por nossa cidade, mas dá para perceber que já são muitos os munícipes que sobrevivem desta forma.
Segundo especialistas no assunto, a comercialização de alimentos em áreas públicas do Rio começou no período colonial, “pelos escravos de ganho”. Com autorização dos donos, eles saíam das casas para vender produtos como doces, salgados e café. O lucro era dividido meio a meio com o senhorio. Muitos usaram o dinheiro para comprar suas cartas de alforria.
A gastronomia de rua tem uma característica diferente daquela que é servida em um restaurante. Normalmente uma pessoa passa todos os dias pelo mesmo lugar, indo e voltando do trabalho, e vê sempre uma barraquinha. Ninguém para ali durante anos se não houver um bom produto. Se alguém comer e passar mal, fala para todo mundo. O impacto, para o bem ou para o mal, é imediato. Como toda atividade gastronômica, há opções interessantes nessa área. A gastronomia de rua pode e deve ter qualidade. Muitas vezes, ela se transforma na única opção para matar a fome depois de uma determinada hora. Isso acontece aqui em Tanguá e em grande parte do mundo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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