Projeto de Resolução Nº 084/2017 - Processo: 1032/2017
Ementa
Projeto de resolução. Institui a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS - Sistema Único da Assistência Social
Texto Integral
Projeto de Resolução
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS
- Sistema Único da Assistência Social
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS – Sistema Único da Assistência Social - no âmbito da Câmara do Município de Tanguá.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar denominar-se-á, Frente Parlamentar de Defesa do SUAS.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, criará um espaço de debate para as questões referentes ao Sistema Único da Assistência Social.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
- Acompanhar as políticas públicas direcionadas e relacionadas a estas questões;
- Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
- Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados ao Sistema Único da Assistência Social;
- Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à temática;
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, ora criada, manterá relação com os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do SUAS do Município de Tanguá será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, engajados com a questão.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único: As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, trabalhadores do SUAS, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 7º A Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, tornará público todos os relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósio e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
Art. 8º A Frente Parlamentar em Defesa do Suas, propiciará a formulação de propositura legislativa em âmbito Municipal.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
Com a Constituição Federal de 1988 a Assistência Social elevou-se da antiga condição de ação subsidiária do Estado, cujas ações se caracterizavam por seu caráter eventual, discricionário e compensatório e tornou-se política com mesmo grau de importância das demais políticas de Seguridade, assumindo a condição de direito de todo cidadão. Vale resaltar que com a promulgação da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu artigo 1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Destaca-se que duas Leis Federais estabeleceram imprescindível marco regulatório em áreas da Assistência Social cujos serviços estavam dispersos, com sobreposição, baixa cobertura de atendimento e heterogeneidade no que tange à qualidade do atendimento ofertado: A Lei Federal 12.101 de 2009, também conhecida como “Lei da Filantropia” publicada em 30 de novembro de 2009 que dispôs sobre a certificação das Entidades Beneficentes que atuam nos campos da assistência social, educação e saúde. A referida Lei transfere a responsabilidade da concessão e renovação dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social para os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, retirando do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a enorme responsabilidade de julgar ao longo de anos, processos de entidades beneficentes cujas áreas exigiam pareceres técnicos de especialistas em saúde e/ou educação. A Lei Federal Nº 12.435/2011, também conhecida como a “Lei do SUAS – Sistema Único de Assistência Social” alterou a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 2003), que dispõe sobre a organização da assistência social e, instituiu oficialmente o SUAS como sistema que estrutura de maneira participativa e descentralizada a política pública de Assistência Social e ratifica a obrigatoriedade do repasse de recursos de forma regular e automática, bem como dispõe acerca dos níveis de Proteção Social e os serviços socioassistenciais ofertados. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) passa a vigorar, na prática, a partir da Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de julho de 2005, sendo aprovada a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS. Ao longo dos 10 anos de implementação do SUAS, a oferta e execução dos serviços tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice, tal qual disposto na Lei Federal nº 12.432, por meio de uma rede socioassistencial descentralizada que envolve os entes federados. A Frente Parlamentar em Defesa do SUAS está sendo criada com a intenção de mobilizar os parlamentares para congregar forças para defenderem matéria atinentes à pauta da Assistência Social, bem como: - contribuir com o “Plano Tanguá sem Miséria”; - promover audiências públicas, seminários, fóruns e afins para debater, a Assistência Social como uma política pública garantidora de direitos; - garantir no plano orçamentário plurianual recursos necessários para execução dos serviços ofertados, bem como fomentar o exercício do controle social. Salientamos que a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS se dará enquanto instrumento de trabalho legislativo suprapartidário que unirá forças com a rede socioassistencial, com o Conselho Municipal de Assistência Social, com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), e ainda com outras Frentes Parlamentares em Defesa do SUAS.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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