Projeto de Lei Nº 013/2025 - Processo: 103/2025

Processo: 103/2025
Data: 25/02/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA AS UNIDADES PÚBLICAS DO NOSSO MUNICIPIO , OBSERVADO O ARTIGO 6º INCISO I DA LEI 12.527 DE 2011, A AFIXAR OS TELEFONES DE CONTATOS E HORARIOS DE ATENDIMENTO EM LOCAL VISIVEL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a determinação da afixação dos telefones de contatos e horários de atendimento das unidades púbicas em local visível de acordo com o que preceitua o artigo 6º inciso I da Lei Federal 12.527 de 2021 no âmbito do Município de Tanguá.
 
Art. 2º Para efeitos desta Lei o cartaz ou o letreiro deverá ser afixado em toda unidade publica estabelecida em nosso Município contendo as informações que insigne no caput dessa Lei.
 
Páragrafo único. Compreende-se como unidades públicas os seguintes locais:
I escolas municipais e estaduais
II-Cras ( Centro de Referência de Assistência Social ),
III- farmácia popular;
IV- Hospitais e clinicas de saúde que tem convênio com o município;
V-Posto de Saude; e
VI- outros setores públicos de atendimento que tenha um fluxo considerável de pessoas ;
 
Art. 3º. O estabelecimento deverá afixar de uma ou 2 (duas) circulares informativas em local visível , preferencialmente na Portaria do lado externo ou na entrada do lado de fora da forma em que:
I-todos tenham fácil acesso visual;
 
Art. 4º As circulares informativas deverão ter dimensões mínimas e de fácil compreensão e visualização contendo os horários de atendimento e os seus respectivos telefones de contato.
 
Art. 5º Fica esta Lei denominada “A Lei do Fácil contato”.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 30 (trinta ) dias após a sua publicação.

Justificativa

A Constituição Federal é clara e objetiva e muitas das vezes ignorada Veja o que diz o artigo 6º inciso I da LEI DE TRANSPARÊNCIA PUBLICA : ( Lei federal 12.527 DE 2011)
 
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
 
Em resumo , é totalmente de direito a população ter o amplo acesso as informações . E é muito natural as pessoas que buscam o atendimento nas unidades públicas não terem acesso a informação como : horários de atendimento , telefone de contatos exposto em local visível. Entretanto, pode ser algo muito simples mais faz muita diferença ao munícipe que em busca de atendimento publico bate com a porta fechada , as vezes uma simples ligação telefônica ou contato com Whatzapp proporciona esse alcance a informações onde vários setores públicos tem ignorado esse mecanismo de oportunizar a população outros caminhos de contatos que não seja presencial. Diante do exposto peço a aprovação dos meus nobres pares e que conjuntamente conseguir lograr êxito com essa matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:17

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 46/2025 em 20/03/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 15:11

Ofício 046/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:20

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:14

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:14

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/03/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 14:57

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/03/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:24

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2025 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado